Despacho n.º 12735/2016
Data de publicação | 24 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Despacho n.º 12735/2016
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes, em regime de Contrato:
Da classe de comunicações:
9304215 Bruno Miguel Lourinho Valido
9300115 Catarina Ponte Farias
Da classe de taifa, subclasse despenseiro:
9300615 Florin Cotoman
9305715 Ricardo Miguel Pinto Soares
Da classe de administrativos:
9302715 Ana Catarina Ribeiro dos Santos
9302515 Pedro Miguel Medeiros Pereira
9306015 Tiago João Matias Carniça
Da classe de eletromecânicos:
9301015 Tiago Cristiano da Costa Gomes
9304315 Filipe Daniel Farinha Marçal
9302015 Kevin Manuel Pedro Salvado
9305815 David Filipe Bernardino Almeida
9301815 João Viola de Abreu
9301915 Pedro Miguel Duarte Abreu
Da classe de operações:
9303015 João Filipe Cabeleira das Neves
9300415 Samuel Henrique Bernardino Carapinha
Da classe de técnicos de armamento:
9303115 Daniel Filipe de Oliveira Correia
9306415 Adelaide Vieira Marques
9303315 Hugo Filipe Barradas Quintas
9301515 Rodrigo Miguel Rosa Cardadeiro
9305415 Daniel Salvador Figueiredo
9305515 Tiago Miguel Buinho Menúrias
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 14 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele estatuto.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma...
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