Despacho n.º 12734/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 12734/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de Fuzileiros:

22004 Nuno Filipe Branco Correia Marques

21305 Hugo Filipe Faria Pinheiro dos Santos

27504 Nuno Alexandre Feio Luís

22005 Tiago André da Silva e Maia

(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de outubro de 2015, resultante da promoção ao posto imediato do 23797 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Rui Emanuel da Silva Filipe, em 13 de novembro de 2015, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20903 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros João Pedro Gomes Goulart e em 1 de janeiro de 2016, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 79/16, de 27 de setembro de 2016.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover...

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