Despacho n.º 12702/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 12702/2016

Considerando a recente revisão do Regulamento do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra, e com vista a garantir a coerência e harmonização entre os diferentes regulamentos em vigor na Universidade de Coimbra, revela-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelo Despacho n.º 4672/2012, de 2 de abril), pelo que determino as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra

Os artigos 6.º, 13.º, 16.º, 21.º, 23.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º e 48.º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4672/2012, de 2 de abril), passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A solicitação de qualquer um dos estatutos referidos no artigo 4.º deve ser feita até 15 de outubro, ou até 15 dias úteis após a ocorrência do facto que permite o acesso ao estatuto, caso ocorra em data posterior.

2 - Se o facto que permite o acesso ao estatuto só ocorrer depois de terminado o primeiro semestre, o estudante apenas usufrui desse estatuto no segundo semestre.

3 - ...

4 - ...

5 - Quando o pedido de atribuição do estatuto ocorrer no decurso de um semestre letivo, sendo aceite para produzir efeitos nesse mesmo semestre, o estudante não poderá invocar o estatuto para fazer valer direitos que só poderia ter usufruído se tivesse obtido o estatuto em momento anterior ao seu pedido.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a) Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, comprovada nos SAG-UO's, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento;

b) ...

c) Realização de exames finais na época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso, por motivo de cumprimento de atividade operacional no dia do exame, devendo tal ser requerido no SGA, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação ao dia do exame a realizar.

2 - ...

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - Os militares em regime de contrato e regime de voluntariado que, pelos motivos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro, se encontrem impedidos de prestar provas de avaliação nas datas em que devam ocorrer, têm direito a fazê-lo em época extraordinária, devendo tal ser requerido e comprovado, no SGA, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação ao dia do exame a realizar.

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - A concessão dos direitos referidos no número anterior depende da apresentação, no SAG-UO's, de documento comprovativo da comparência nas atividades que conferem esse direito, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável.

3 - ...

4 - ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo, comprovadas no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento;

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 32.º

Atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da UC

A atribuição do estatuto de estudante-atleta é feita nos termos do Regulamento do Estudante-Atleta da Universidade de Coimbra.

Artigo 33.º

Direitos do Estudante-Atleta da UC

1 - ...

a) Direito de preferência na escolha das turmas das unidades curriculares que frequenta, relativamente aos estudantes que não estejam abrangidos por qualquer regime especial, de forma a melhor poder compatibilizar a prática desportiva com a frequência e aproveitamento escolar;

b) ...

c) Solicitar a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às competições, com as próprias competições e com as deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória não ultrapasse 25 % do total;

d) Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação contínua ou periódica, para data a acordar com o docente, sem ultrapassar os limites do ano letivo em curso, sempre que haja coincidência com a competição e respetivas deslocações, tendo este adiamento que ser solicitado ao docente com uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável;

e) ...

2 - A concessão dos direitos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior depende da apresentação, no SAG-UO's, de documento comprovativo da comparência nas atividades que conferem esse direito, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, sem prejuízo da observância de uma antecedência mínima de 2 dias úteis em relação à data inicialmente prevista para cumprimento da obrigação, a menos que factualmente tal não seja viável.

3 - Aos estudantes integrantes do quadro de mérito desportivo previsto no regulamento do Estudante-Atleta acrescem os seguintes direitos:

a) Os estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela Associação Europeia de Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional de Desporto Universitário (FISU) podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até três unidades curriculares semestrais (ou equivalente);

b) Os estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até duas unidades curriculares semestrais (ou equivalente);

c) Os estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze no Campeonato Nacional Universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial a uma unidade curricular semestral;

d) Têm direito a alojamento nas Residências Universitárias da Universidade de Coimbra, aos preços em vigor, os estudantes atleta que tenham sido medalhados nas competições organizadas pela EUSA ou pela FISU, limitado aos lugares disponibilizados pelos SASUC. O alojamento é atribuído no início do ano letivo seguinte à obtenção dos resultados, por ordem da qualidade dos resultados prevista neste artigo, podendo ser atribuído antes se houver disponibilidade.

Artigo 34.º

[...]

A perda do estatuto de estudante-atleta ocorre nos termos gerais previstos neste regulamento, e nos termos específicos previstos no Regulamento do Estudante Atleta da Universidade de Coimbra.

Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - Os estudantes do escalão C têm direito a solicitar, no prazo de 15 dias seguidos findo o impedimento, a relevação de faltas, sempre que as mesmas ocorram em horários que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às atividades, com os das próprias atividades e com os das deslocações correspondentes, desde que a soma daquelas faltas com as dadas ao abrigo da tolerância concedida a aulas de presença obrigatória, não ultrapasse 25 % do total.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 42.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O estudante finalista pode ainda utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial do ano letivo em curso, caso lhe falte apenas concluir 2 unidades curriculares, ou equivalente, devendo fazê-lo no prazo definido para a inscrição nessa época extraordinária. Ao solicitar esta antecipação perderá, contudo, a possibilidade de usufruir da época especial seguinte.

Artigo 43.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os documentos comprovativos referidos no presente artigo são entregues nos SAG-UO's, no prazo de 30 dias seguidos, a partir da data do facto que determinou o impedimento.

4 - ...

Artigo 44.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os documentos comprovativos referidos no presente artigo são entregues nos SAG-UO's, no prazo de 30 dias seguidos após o início da situação que determinou a sua emissão.

Artigo 45.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A documentação comprovativa do falecimento e do grau de parentesco deve ser entregue nos SAG-UO's até 15 dias seguidos após o falecimento das pessoas a que aludem os números anteriores.

Artigo 46.º

[...]

1 - ...

2 - O gozo destes direitos implica a apresentação de documentação comprovativa de presença perante autoridade policial, judicial ou militar, a apresentar nos SAG-UO's, até 15 dias seguidos após a verificação da situação que determinou a sua emissão.

Artigo 48.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os casos de dúvida, omissão ou situações não regulamentadas, são decididos por despacho do Reitor da UC.»

Artigo 2.º

Republicação e entrada em vigor

1 - É integralmente republicado, em anexo ao presente despacho, o Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro), com a redação atual.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de outubro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

Republicação do Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro

Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos lecionados na UC.

Artigo 2.º

Abreviaturas

O presente regulamento utiliza como abreviaturas:

AAC - Associação Académica de Coimbra;

...

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