Despacho n.º 12666/2016

Data de publicação20 Outubro 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoNavegação Aérea de Portugal - Nav Portugal, E. P. E.

Despacho n.º 12666/2016

1 - Tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 6 de setembro de 2016, publicada em anexo ao Aviso n.º 11279/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016, de fls. 28194 a 28196, subdelego, pelo presente despacho, o seguinte:

a) No Diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), Senhor José Manuel Baptista de Matos, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a:

i) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

b) No Diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL), Senhor José Manuel Figueiredo de Sousa, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

i) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

c) No Diretor de Segurança, Estratégia e Qualidade (DSEQ), Senhor Mário José da Silva Neto, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

i) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

ii) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

d) No Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GABJUR), Dr. José Luis Serra da Silveira Saragoça, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de...

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