Despacho n.º 12654/2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Despacho n.º 12654/2020

Sumário: Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal (artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009) - 8.ª alteração.

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal (artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009) - 8.ª Alteração.

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 37.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

a) A Assembleia Municipal de Leiria deliberou, por maioria e em minuta, aprovar, em sessão de 26 de novembro de 2019, alterações à estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria, de 15 de dezembro de 2012, alterada em 6 de dezembro de 2013, em 20 de novembro de 2017, em 28 de junho de 2019, de 26 de novembro de 2019 e de 11 de dezembro de 2020, no uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, pela alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada;

b) A Câmara Municipal de Leiria deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar, em reunião de 10 de dezembro de 2019, alterações à estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria, de 18 de dezembro de 2012, alterada em 10 de dezembro de 2013, em 28 de novembro de 2017, em 9 de julho de 2019, em 29 de setembro de 2020 e em 24 de novembro de 2020, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009;

c) Decidiu, por despacho proferido na presente data, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conformar a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria, a qual se publica em anexo.

As alterações preconizadas nas alíneas a) a c) que antecedem vigoram com efeitos ao dia seguinte da publicação no Diário da República, prevista no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e inserido na página eletrónica do Município de Leiria.

11 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

ANEXO

[a que se refere a alínea c)]

Conformação da estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria

1 - Por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída nos termos a seguir indicados:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Municipal de Administração (DMA);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

c) Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);

d) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o número máximo de 25 divisões municipais, fixado pela Assembleia Municipal:

a) Divisão de Gestão de Fundos Estruturais (DIGFE);

b) Divisão de Auditoria (DIAU);

c) Divisão de Proteção e Saúde Animal (DIPSA);

d) Divisão de Apoio ao Cidadão (DIAC);

e) Divisão Jurídica (DIJ);

f) Divisão Financeira (DIF);

g) Divisão Administrativa (DIA);

h) Divisão de Contratação Pública (DICP);

i) Divisão de Recursos Humanos (DIRH);

j) Divisão de Informática (DII);

k) Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC);

l) Divisão de Obras Municipais (DIOM);

m) Divisão de Mobilidade e Trânsito (DIMT);

n) Divisão de Projetos (DIP);

o) Divisão de Habitação e Loteamentos (DIHL);

p) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços (DIICS);

q) Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET);

r) Divisão de Educação e Biblioteca (DIEB);

s) Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (DIACMT);

t) Divisão de Ambiente e Saúde (DIAS);

u) Divisão de Desenvolvimento Económico (DIDE);

v) Divisão de Desporto e Juventude (DIDJ);

w) Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS).

1.3 - Unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade de Licenciamentos Diversos (ULD);

b) Unidade de Espaços Verdes (UEV);

c) Unidade de Interpretação Ambiental (UIA).

1.4 - Subunidades orgânicas, tendo em conta o número máximo de 25 fixado pela Assembleia Municipal:

a) Subunidade Orgânica da Divisão Administrativa, área de atendimento (SODIA- Atendimento);

b) Subunidade Orgânica da Divisão Administrativa, área de expediente (SODIA - Expediente);

c) Subunidade Orgânica da Divisão de Recursos Humanos (SODIRH);

d) Subunidade Orgânica da Divisão de Contratação Pública (SODICP - Bens e Serviços);

e) Subunidade Orgânica da Divisão de Contratação Pública (SODICP - Execução de contratos e Armazém);

f) Subunidade Orgânica da Divisão de Manutenção e Conservação (SODIMC).

g) Subunidade Orgânica do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (SODPGU);

h) Subunidade Orgânica da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (SODIACMT);

i) Subunidade Orgânica da Divisão de Ambiente e Saúde (SODIAS - Cemitério);

j) Subunidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico (SODIDE - Metrologia);

k) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_CSCS - Agrupamento de Escolas Caranguejeira e Santa Catarina da Serra);

l) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_DINIS - Agrupamento de Escolas D. Dinis);

m) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_COLMEIAS - Agrupamento de Escolas de Colmeias);

n) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_MARRAZES - Agrupamento de Escolas dos Marrazes);

o) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_DS - Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira);

p) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_CM - Agrupamento de Escolas Correia Mateus);

q) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_HS - Agrupamento de Escolas Henrique Sommer);

r) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_RSI - Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel);

s) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_FRL - Escola Francisco Rodrigues Lobo);

t) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB_ALV - Escola Afonso Lopes Vieira).

1.5 - Agrupamentos funcionais de trabalhadores:

a) Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG);

b) Serviço de Fiscalização Geral (SFG).

1.6 - Outros serviços municipais:

a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);

c) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM);

d) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

e) Bombeiros Sapadores (BS);

2 - As competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, agrupamentos funcionais de trabalhadores e outros serviços municipais referidas nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 são as seguintes:

2.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP):

O Gabinete de Apoio à Presidência depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal.

2.2 - Gabinete de Apoio à Vereação (GAV):

O Gabinete de Apoio à Vereação é organicamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio pessoal direto aos vereadores de que dependam funcionalmente.

2.3 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM):

O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal é organicamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio próprio à Assembleia Municipal, dependendo funcionalmente do Presidente do órgão deliberativo.

2.4 - Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG):

O Gabinete de Relações Públicas e Geminações é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Informar e divulgar toda a informação de interesse público relevante;

b) Definir e implementar a imagem institucional do Município;

c) Promover o registo e tratamento digital dos eventos ocorridos;

d) Coordenar e assegurar o protocolo internamente;

e) Desenvolver os procedimentos de cooperação externa, designadamente no âmbito das geminações.

2.5 - Serviço de Fiscalização Geral (SFG):

O Serviço de Fiscalização Geral é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar ações de fiscalização e vistoriais;

b) Participar e autuar infrações contraordenacionais;

c) Prestar informação no âmbito de queixas e...

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