Despacho n.º 1257/2019

Data de publicação05 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 1257/2019

1 - Considerando que:

a) Através do meu Despacho n.º 4062/2018, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2018, foi declarada a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», identificadas nas plantas parcelares e no mapa de expropriações em anexo ao referido despacho, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo17.º da Lei n.º 168/99, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo10.º do referido diploma;

b) Foi, igualmente, declarado o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Acesso Rodoviário ao Setor do Porto de Viana do Castelo», e atribuída posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo15.º da Lei n.º 168/99, sendo os encargos com as expropriações em causa da responsabilidade da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;

c) Das parcelas inicialmente previstas, foram realizados pela APDL, com competência para proceder a expropriações por utilidade pública necessárias à expansão ou ao desenvolvimento portuário, nos termos do disposto na alínead) do n.º 2 do artigo3.º do Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, autos de expropriação amigável de 24parcelas, sendo que as demais foram objeto de vistorias «ad perpetuam rei memoriam» e posse administrativa;

d) No decorrer do processo expropriativo foram detetadas e reportadas várias situações de desconformidade com o Mapa DUP e plantas parcelares aprovados e anexos ao citado Despacho n.º 4062/2018;

e) Por forma a eliminar as desconformidades detetadas, a APDL procedeu à atualização da cartografia e cadastro, nomeadamente quanto à ide ntificação de novas parcelas a expropriar e os seus titulares, à retificação de limites e áreas de outras parcelas a expropriar e preparação/correção das respetivas peças processuais associadas, mormente mapa de expropriações, mapa DUP, fichas de identificação, fichas de avaliação e plantas parcelares.

2 - Assim, no âmbito das competências previstas no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo14.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro (na versão dada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro), determino o seguinte:

a) Declarar a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Acesso...

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