Despacho n.º 12554/2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Despacho n.º 12554/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 18 de novembro de 2020, aprovou as alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, em anexo.

4 de dezembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho n.º 12481/2019, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

o) [Anterior alínea p).]

p) [Anterior alínea q).]

q) [Anterior alínea r).]

r) [Anterior alínea s).]

s) [Anterior alínea t).]

t) [Anterior alínea u).]

u) [Anterior alínea v).]

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - ...

Artigo 4.º

[...]

A Estrutura Orgânica Mista da Câmara Municipal de Palmela integra as unidades orgânicas e áreas de trabalho referidas no artigo 1.º-B, 2.º e 3.º e é representada pelo organograma em anexo, estando devidamente articulada com a Estrutura Orgânica Nuclear e com as unidades com Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

3 - ...

3.1 - Na área de licenciamentos/autorizações:

a) ...

b) Gerir o processo de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

c) [Anterior alínea b).]

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

3.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção e de trabalho comunitário em alternativa ao cumprimento de penas de foro criminal;

d) ...

e) Assegurar a realização de entrevistas de avaliação de competências no âmbito dos procedimentos concursais, de acordo com imperativo legal;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, sob a forma de avença ou tarefa;

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - (Anterior n.º 2.8)

3 - ...

3.1 - ...

a) Assegurar a realização de estudos e ações no sentido da permanente qualificação do espaço público, quando não cometido a outras unidades orgânicas;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Instruir processos de autorização e acompanhar as obras da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no subsolo, bem como ser informada sobre processos com origem nos serviços municipais;

g) Calcular taxas devidas a direitos de passagem e de acesso de utilização;

h) Comunicar às autoridades policiais e/ou rodoviária de danos nos troços de estrada e equipamentos integrados em troços de estrada abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro;

i) [Anterior alínea g).]

j) [Anterior alínea h).]

k) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Dar parecer sobre cortes e desvios de trânsito decorrentes de obras, cargas e descargas na via pública, e de realização de eventos, bem como apoiar a operacionalização dos mesmos;

h) ...

i) ...

j) ...

3.3 - (Revogado.)

Artigo 15.º

(Revogado.)

Artigo 18.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Edifícios Municipais é garantir a conservação e manutenção dos edifícios municipais, em particular equipamentos coletivos e instalações técnico-administrativas, bem como a sua segurança e limpeza.

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, com exceção das matérias referentes à fiscalização e à apreciação das medidas de autoproteção;

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro predial simplificado.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Cooperar com o Serviço Municipal de Atendimento e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro das áreas integradas em Planos de Pormenor ou Unidades de Execução com caráter registal e operações de loteamento;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e];

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) Verificar as comunicações prévias e analisar os pedidos de licenciamento e legalização relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e utilização em operações de loteamento habitacional ou Planos de Pormenor, incluindo a legalização condicionada em operações de reconversão urbanística;

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) [Anterior alínea u).]

w) [Anterior alínea v).]

x) [Anterior alínea w).]

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão dos espaços de jogo e recreio integrados em estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com a Divisão de Cultura e Desporto;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Intervir no âmbito da criação e gestão de espaços de atendimento de emigrantes e de apoio a migrantes;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

2.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão de equipamentos desportivos municipais e de espaços de jogo e recreio, excluindo os integrados em estabelecimentos de educação e ensino;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Artigo 25.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando o seu acesso e utilização universal; assegurar a investigação, a preservação e a divulgação do património cultural; difundir o conhecimento por meio de ações e projetos pedagógicos e capacitar a pessoa através da formação para a comunidade.

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

Artigo 26.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) Acompanhar a atividade de venda ambulante nos termos regulamentares e efetuar a cobrança de taxas, designadamente no âmbito dos mercados de levante;

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT