Despacho n.º 1252/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 1252/2018

Delegação de competências no comandante da Logística

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Logística, tenente-general Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;

b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;

d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;

e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército;

g) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões no estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;

b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional...

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