Despacho n.º 12461/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga

Despacho n.º 12461/2020

Sumário: Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga.

Subdelegação de poderes da Diretora de Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho n.º 4840/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:

1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, de Planeamento e Gestão de Informação, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressuposto e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

1.2 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital e assegurar a monitorização da execução do plano de atividades;

1.3 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

1.4 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

1.5 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão, bem como o acompanhamento da sua execução;

1.6 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

1.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

1.8 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

1.9 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.

1.10 - Gerir o acesso dos utilizadores do...

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