Despacho n.º 12396/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 12396/2020

Sumário: Determina a nomeação de membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos.

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da Comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados pelos Despachos n.os 12323/2013, 12351/2013, 12352/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015, 4592/2015, 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018, 7431/2018, 8324/2018, 9056/2018, 11005/2018 e 11017/2018, 5821/2019, 8680/2019, 8089/2020 e 8513/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março, 87, de 6 de maio e 210, de 2 de novembro, 6, de 9 de janeiro, 33, de 15 de fevereiro, 195, de 10 de outubro, 72, de 12 de abril, 142, de 25 de julho, 150, de 6 de agosto, 164, de 27 de agosto, 186, de 26 de setembro, 227, de 26 de novembro, 118, de 24 de junho, 188, de 1 de outubro, 162, de 20 de agosto, e 173, de 4 de setembro, respetivamente.

O INFARMED, I. P., tem um papel cimeiro no âmbito do sistema de avaliação de medicamentos a nível europeu, sendo uma das cinco autoridades europeias do medicamento que mais procedimentos de avaliação tem assumido, especialmente desde a anunciada saída do Reino Unido da União Europeia.

Adicionalmente, a perícia que é exigida para dar resposta aos desafios atuais requer que sejam envolvidas novas áreas dos subgrupos de qualidade, segurança e eficácia distintas ou que sejam reforçadas as já existentes, necessidades estas que se agudizam no atual contexto de pandemia por SARS-CoV-2.

É, pois, imperativo reforçar a Comissão com um maior número de peritos, nomeadamente nas áreas da infeciologia, bioestatística, medicina interna e da avaliação de qualidade de medicamentos biológicos, por forma a dar resposta à avaliação de medicamentos assegurando a missão...

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