Despacho n.º 12336/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 12336/2016

O Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, veio proceder à criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR), como um estabelecimento hospitalar militar único, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, constituído pelo Polo de Lisboa, sito no designado Campus de Saúde Militar, em Lisboa, e pelo Polo do Porto, sito nas instalações do antigo Hospital Militar Regional n.º 1, no Porto.

Por sua vez, o Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro, veio estabelecer a estrutura orgânica e funcional do HFAR, bem como as competências dos respetivos órgãos e princípios de gestão aplicáveis, prevendo ainda, em diversas disposições, que as normas relativas à composição, competências e funcionamento de diferentes órgãos e serviços constam de regulamento interno.

Importa, pois, aprovar o Regulamento Interno do HFAR, submetido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, após audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior, que detalha a estrutura interna do HFAR.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de agosto, determino o seguinte:

1 - Homologo o Regulamento Interno do Hospital das Forças Armadas, cujo texto integral se publica em anexo.

2 - Revogo o Regulamento Interno do Polo de Lisboa do HFAR, homologado pelo Despacho n.º 5566/2013, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2013.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

ANEXO

Regulamento Interno do Hospital das Forças Armadas

CAPÍTULO I

Objeto e estrutura

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento Interno estabelece as normas relativas ao funcionamento dos órgãos e serviços do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

Artigo 2.º

Estrutura do HFAR

1 - O HFAR é constituído por:

a) A direção, constituída pelo diretor, do qual dependem diretamente:

i) O diretor clínico;

ii) O subdiretor para o Polo de Lisboa;

iii) O subdiretor para o Polo do Porto.

b) A estrutura executiva de apoio à direção;

c) O Polo de Lisboa (HFAR/PL);

d) O Polo do Porto (HFAR/PP);

e) Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva (CEIP);

f) Unidade Militar de Toxicologia (UMT);

g) Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo (UTITA); h) A Junta Médica Única.

2 - A atividade clínica do HFAR é ainda apoiada pelas seguintes comissões:

a) Comissão de Ética para a Saúde;

b) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;

c) Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar,

d) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

e) Comissão de Normalização de Consumos;

f) Comissão de Coordenação Oncológica.

Artigo 3.º

Órgãos com dependência funcional do diretor

Dependem funcionalmente do diretor, ficando integrados no respetivo ramo das Forças Armadas, os seguintes órgãos:

a) Centro de Medicina Aeronáutica;

b) Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica.

CAPÍTULO II

Gabinete de apoio ao diretor do HFAR

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio ao Diretor

1 - Ao Gabinete de Apoio ao Diretor compete, para além das funções de apoio direto que lhe sejam atribuídas pelo diretor, nomeadamente:

a) Assessorar o diretor na preparação da sua atuação administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;

b) Encaminhar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete;

c) Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;

d) Promover a manutenção e garantir o inventário dos bens patrimoniais do Gabinete;

e) Coordenar as atividades de protocolo que sejam atribuídas ao HFAR;

f) Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança das pessoas, das instalações e dos documentos do HFAR.

2 - O Gabinete de Apoio ao Diretor integra ainda:

a) A Assessoria Jurídica;

b) A Auditoria Interna;

c) O Secretariado.

3 - O chefe do Gabinete acumula as funções de chefe da Auditoria Interna.

Artigo 5.º

Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica é o serviço de consultadoria jurídica diretamente dependente do diretor, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Emitir pareceres e realizar estudos de natureza jurídica sobre assuntos de interesse para o HFAR;

b) Elaborar ou emitir parecer sobre projetos de diplomas legais respeitantes ao HFAR;

c) Acompanhar e apoiar os processos administrativos que digam respeito ao HFAR.

Artigo 6.º

Auditoria Interna

1 - À Auditoria Interna compete realizar ações de acompanhamento e de avaliação, de forma independente, objetiva e contínua, orientadas por uma filosofia de agregação de valor, no sentido de melhorar o funcionamento e a atividade do HFAR e, nomeadamente:

a) Auxiliar a direção a alcançar os seus objetivos, de acordo com uma abordagem sistemática e disciplinada de avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlo e orientação da organização;

b) Analisar, avaliar e controlar os procedimentos, as práticas e as atividades que constituem o sistema de controlo interno, assegurando a eficiência e eficácia do uso dos recursos, a fiabilidade e coerência da informação e o cumprimento da legislação em vigor;

c) Contribuir para a salvaguarda dos ativos e interesses do HFAR, mediante a concretização de recomendações e do acompanhamento da sua implementação, no sentido de propiciar a consecução dos objetivos estratégicos definidos;

d) Garantir a existência de um sistema de controlo de riscos adequado e suficiente, identificando e avaliando os riscos de qualquer natureza que possam afetar a organização;

e) Garantir que, mediante a aplicação homogénea e eficiente das políticas e procedimentos que constituem o sistema de controlo interno, se gerem os riscos de modo adequado, facilitando a consecução dos objetivos estratégicos da direção;

f) Rever e verificar que os processos do hospital são adequados e cumprem as políticas e procedimentos aprovados;

g) Zelar pela integridade, correção e bom funcionamento do hospital no seu todo, de acordo com a legislação e regras em vigor;

h) Avaliar a qualidade e a integridade da informação e os meios usados para as identificar, mensurar, classificar e reportar;

i) Avaliar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos;

j) Avaliar as operações ou programas instituídos no sentido de verificar se os resultados são consistentes com as metas e objetivos estabelecidos e se estão a ser conduzidos conforme planeado;

k) Avaliar a qualidade do desempenho de eventuais auditores externos e o grau de coordenação com a auditoria interna;

l) Avaliar procedimentos ou operações específicas por determinação do diretor.

2 - O funcionamento da Auditoria Interna, as qualificações dos seus membros, bem como os princípios regulamentadores da atividade inspetiva são definidos no Manual de Atividades de Auditoria do HFAR, aprovado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artigo 7.º

Secretariado

Ao Secretariado compete, nomeadamente:

a) Executar a gestão documental de toda a correspondência oficial, interna e externa e assegurar os procedimentos administrativos daí decorrentes;

b) Gerir o arquivo documental do HFAR;

c) Garantir a distribuição da legislação e dos normativos aplicáveis ao HFAR;

d) Propor e implementar a política de gestão documental do HFAR, através da definição do modelo dos suportes administrativos, sua codificação, atualização e acompanhamento;

e) Organizar a realização de reuniões e de eventos ou atos protocolares no âmbito do HFAR;

f) Elaborar a Ordem de Serviço;

g) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à atividade de secretariado;

h) Executar todas as atividades relacionadas com a segurança das pessoas, das instalações e dos documentos do HFAR.

CAPÍTULO III

Enfermeiro coordenador

Artigo 8.º

Competências do enfermeiro coordenador

1 - Ao enfermeiro coordenador compete a coordenação e supervisão técnica da atividade de enfermagem e, nomeadamente:

a) Elaborar anualmente o plano da ação de enfermagem, a integrar no plano global de atividades do HFAR, assim como o relatório de atividades de enfermagem relativo ao ano transato;

b) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos enfermeiros coordenadores adjuntos;

c) Coordenar e supervisionar a atividade dos enfermeiros coordenadores adjuntos;

d) Assessorar o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços;

e) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;

f) Propor os padrões de cuidados de enfermagem prestados e os respetivos indicadores de avaliação;

g) Participar na avaliação das necessidades em enfermeiros, assim como na sua admissão e distribuição pelos serviços;

h) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar as necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;

i) Participar em estudos para a avaliação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de saúde;

j) Colaborar na elaboração de protocolos que venham a ser celebrados com os estabelecimentos de ensino de enfermagem, relativamente à formação básica e pós-graduada;

k) Acompanhar outros aspetos relacionados com o exercício da atividade profissional de enfermagem.

2 - O enfermeiro coordenador depende diretamente do diretor clínico e é apoiado nas suas funções pelo enfermeiro coordenador adjunto de cada polo do HFAR.

CAPÍTULO IV

Estrutura executiva de apoio à direção

Secção I

Estrutura

Artigo 9.º

Estrutura executiva de apoio à direção

1 - A estrutura executiva de apoio à direção integra:

a) O Departamento de Administração e Finanças;

b) O Departamento de Recursos Humanos;

c) O Departamento de Logística.

2 - Os chefes dos departamentos referidos no número anterior dependem diretamente do diretor.

Secção II

Departamento de Administração e Finanças

Artigo 10.º

Estrutura do Departamento de Administração e Finanças

O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:

a) O Serviço de Gestão de Utentes, que é constituído por:

i) O Gabinete do Utente;

ii) O Gabinete de faturação.

b) O Serviço Financeiro;

c) O Gabinete de...

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