Despacho n.º 12320/2020

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Despacho n.º 12320/2020

Sumário: Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Viseu aprovou, em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2020, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e o respetivo anexo I, Organogramas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e artigo 8.º, n.º 2 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação que a seguir se publicam em texto integral.

Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, procede-se à elaboração do Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, e à revogação do «Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento» publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 20 de julho de 2020, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu - SMASV, é o constante dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - A estrutura flexível dos SMASV é composta por sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, que correspondem a Divisões, cinco unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, três subunidades orgânicas, que correspondem a Núcleos, e dezoito Secções.

2 - As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau funcionam na dependência do Diretor-Delegado e são as seguintes:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão Comercial (DC);

c) Divisão de Estudos e Qualidade (DEQ);

d) Divisão de Conservação e Exploração (DCE);

e) Divisão de Produção de Água (DPA);

f) Divisão de Tratamento de Águas Residuais (DTAR);

g) Divisão de Empreitadas e Loteamentos (DEL).

3 - As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau funcionam na dependência dos Chefes da Divisão, e são as seguintes:

a) Unidade Administrativa;

b) Unidade Financeira;

c) Unidade de Controlo da Qualidade;

d) Unidade de Captação e Tratamento;

e) Unidade de Equipamentos e Transportes.

Artigo 3.º

Serviços de Apoio Transversal

1 - Existem três subunidades orgânicas de apoio transversal a toda a estrutura orgânica dos SMASV e uma unidade orgânica flexível de 3.º grau, Unidade Equipamentos e Transportes (UET).

2 - As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor-Delegado e são as seguintes:

a) Núcleo Jurídico (NJ);

b) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);

c) Núcleo de Comunicação e Auditoria (NCA).

Artigo 4.º

Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização

1 - Com o fim de estudo e consulta sobre os assuntos que interessam no conjunto aos vários serviços dos SMASV haverá uma Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização especialmente encarregada de fornecer pareceres e estudos sobre:

a) Coordenação dos vários serviços;

b) Organização, mapa de pessoal, avaliação de funções e produtividade geral;

c) Planear e controlar a implementação do Documento de Enquadramento Estratégico de Água e Saneamento do Concelho e Viseu;

d) Bem-estar e valorização do pessoal.

2 - A Comissão é constituída pelo Diretor-Delegado, que a ela presidirá, e pelos Chefes de Divisão e outros trabalhadores que sejam convocados para o efeito.

3 - A Comissão funcionará, sempre que necessário para cumprimento do estabelecido no n.º 1 deste artigo, quando convocada pelo Diretor-Delegado, sendo as conclusões a que chegar passadas a escrito.

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Financeira

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 5.º

Funções

A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições dos SMASV, a movimentação de fundos monetários, o controlo de receitas e despesas, a guarda de valores, a contabilidade orçamental, financeira e de gestão, o aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais, a aquisição de serviços, o cumprimento das disposições fiscais, assim como prestar apoio, nas respetivas áreas, aos órgãos dos SMASV, em consonância com os seus objetivos.

Artigo 6.º

Composição

A Divisão Administrativa e Financeira é composta por duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, lideradas por pessoal com cargos de direção intermédia de 3.º grau, às quais estão afetas sete Secções, e são as seguintes:

a) Unidade Administrativa:

i) Secção de Recursos Humanos;

ii) Secção de Secretariado;

iii) Secção de Património;

iv) Secção de Despacho e Expediente;

b) Unidade Financeira:

i) Secção de Aprovisionamento e Stocks;

ii) Secção de Tesouraria;

iii) Secção de Contabilidade.

Artigo 7.º

Competências

1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:

a) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASV e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASV;

c) Superintender e elaborar os documentos previsionais dos SMASV;

d) Efetuar ou propor e realizar alterações ao orçamento dos SMASV. e às Grandes Opções do Plano;

e) Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;

f) Informar o Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno da constituição e regularização de Fundos de Maneio;

g) Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparativa entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticados;

h) Visar os balancetes diários de tesouraria;

i) Assegurar o controlo da faturação e cobrança dos SMASV;

j) Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;

k) Assegurar a realização de inventários e património dos SMASV;

l) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

m) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

n) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;

o) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

p) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Diretor Delegado;

q) Assegurar a colaboração técnica e proporcionar a articulação com outras entidades ou organismos;

r) Assegurar a articulação com os demais serviços dos SMASV;

s) Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;

t) Informar os utentes dos serviços;

u) Apoiar e promover as relações protocolares da SMASV;

v) Promover a receção e distribuição do expediente;

w) Coordenar as demais funções das respetivas secções.

2 - Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:

a) Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;

b) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;

c) Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;

d) Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.

Unidade I - Unidade Administrativa

Artigo 8.º

Funções

A Unidade Administrativa tem por missão auxiliar a definição de políticas de ação para gerir a área administrativa. Implementar todas as atividades de administração para a concretização dos objetivos estratégicos dos SMASV de uma forma eficiente. Coordenar os processos e as operações interdependentes entre as unidades orgânicas dos SMASV.

Artigo 9.º

Composição

1 - A Unidade Administrativa será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.

2 - A Unidade Administrativa é composta por quatro Secções:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Secretariado;

c) Secção de Património;

d) Secção de Despacho e Expediente.

Artigo 10.º

Competências

1 - À Unidade Administrativa compete assegurar a execução eficiente, eficaz e integrada de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos dos SMASV, designadamente:

a) Administrar as áreas dos recursos humanos, do património, do secretariado e do despacho;

b) Avaliar o volume de trabalho dos sistemas administrativos e de apoio e as relações de prestação de informação interna para identificar as oportunidades de melhoria, de modo a orientar e implementar as mudanças necessárias;

c) Coordenar a definição do...

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