Despacho n.º 12320/2020
Data de publicação | 17 Dezembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU |
Despacho n.º 12320/2020
Sumário: Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Viseu aprovou, em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2020, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e o respetivo anexo I, Organogramas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e artigo 8.º, n.º 2 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação que a seguir se publicam em texto integral.
Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, procede-se à elaboração do Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, e à revogação do «Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento» publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2018.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura Flexível
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 20 de julho de 2020, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu - SMASV, é o constante dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - A estrutura flexível dos SMASV é composta por sete unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, que correspondem a Divisões, cinco unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, três subunidades orgânicas, que correspondem a Núcleos, e dezoito Secções.
2 - As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau funcionam na dependência do Diretor-Delegado e são as seguintes:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Divisão Comercial (DC);
c) Divisão de Estudos e Qualidade (DEQ);
d) Divisão de Conservação e Exploração (DCE);
e) Divisão de Produção de Água (DPA);
f) Divisão de Tratamento de Águas Residuais (DTAR);
g) Divisão de Empreitadas e Loteamentos (DEL).
3 - As unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau funcionam na dependência dos Chefes da Divisão, e são as seguintes:
a) Unidade Administrativa;
b) Unidade Financeira;
c) Unidade de Controlo da Qualidade;
d) Unidade de Captação e Tratamento;
e) Unidade de Equipamentos e Transportes.
Artigo 3.º
Serviços de Apoio Transversal
1 - Existem três subunidades orgânicas de apoio transversal a toda a estrutura orgânica dos SMASV e uma unidade orgânica flexível de 3.º grau, Unidade Equipamentos e Transportes (UET).
2 - As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor-Delegado e são as seguintes:
a) Núcleo Jurídico (NJ);
b) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
c) Núcleo de Comunicação e Auditoria (NCA).
Artigo 4.º
Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização
1 - Com o fim de estudo e consulta sobre os assuntos que interessam no conjunto aos vários serviços dos SMASV haverá uma Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização especialmente encarregada de fornecer pareceres e estudos sobre:
a) Coordenação dos vários serviços;
b) Organização, mapa de pessoal, avaliação de funções e produtividade geral;
c) Planear e controlar a implementação do Documento de Enquadramento Estratégico de Água e Saneamento do Concelho e Viseu;
d) Bem-estar e valorização do pessoal.
2 - A Comissão é constituída pelo Diretor-Delegado, que a ela presidirá, e pelos Chefes de Divisão e outros trabalhadores que sejam convocados para o efeito.
3 - A Comissão funcionará, sempre que necessário para cumprimento do estabelecido no n.º 1 deste artigo, quando convocada pelo Diretor-Delegado, sendo as conclusões a que chegar passadas a escrito.
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira
SECÇÃO I
Funções, composição e competências
Artigo 5.º
Funções
A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, com vista à prossecução das atribuições dos SMASV, a movimentação de fundos monetários, o controlo de receitas e despesas, a guarda de valores, a contabilidade orçamental, financeira e de gestão, o aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais, a aquisição de serviços, o cumprimento das disposições fiscais, assim como prestar apoio, nas respetivas áreas, aos órgãos dos SMASV, em consonância com os seus objetivos.
Artigo 6.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, lideradas por pessoal com cargos de direção intermédia de 3.º grau, às quais estão afetas sete Secções, e são as seguintes:
a) Unidade Administrativa:
i) Secção de Recursos Humanos;
ii) Secção de Secretariado;
iii) Secção de Património;
iv) Secção de Despacho e Expediente;
b) Unidade Financeira:
i) Secção de Aprovisionamento e Stocks;
ii) Secção de Tesouraria;
iii) Secção de Contabilidade.
Artigo 7.º
Competências
1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
a) Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
b) Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASV e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASV;
c) Superintender e elaborar os documentos previsionais dos SMASV;
d) Efetuar ou propor e realizar alterações ao orçamento dos SMASV. e às Grandes Opções do Plano;
e) Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
f) Informar o Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno da constituição e regularização de Fundos de Maneio;
g) Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparativa entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticados;
h) Visar os balancetes diários de tesouraria;
i) Assegurar o controlo da faturação e cobrança dos SMASV;
j) Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;
k) Assegurar a realização de inventários e património dos SMASV;
l) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
m) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
n) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
o) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
p) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Diretor Delegado;
q) Assegurar a colaboração técnica e proporcionar a articulação com outras entidades ou organismos;
r) Assegurar a articulação com os demais serviços dos SMASV;
s) Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;
t) Informar os utentes dos serviços;
u) Apoiar e promover as relações protocolares da SMASV;
v) Promover a receção e distribuição do expediente;
w) Coordenar as demais funções das respetivas secções.
2 - Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
a) Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
b) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
c) Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
d) Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Unidade I - Unidade Administrativa
Artigo 8.º
Funções
A Unidade Administrativa tem por missão auxiliar a definição de políticas de ação para gerir a área administrativa. Implementar todas as atividades de administração para a concretização dos objetivos estratégicos dos SMASV de uma forma eficiente. Coordenar os processos e as operações interdependentes entre as unidades orgânicas dos SMASV.
Artigo 9.º
Composição
1 - A Unidade Administrativa será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
2 - A Unidade Administrativa é composta por quatro Secções:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Secretariado;
c) Secção de Património;
d) Secção de Despacho e Expediente.
Artigo 10.º
Competências
1 - À Unidade Administrativa compete assegurar a execução eficiente, eficaz e integrada de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos dos SMASV, designadamente:
a) Administrar as áreas dos recursos humanos, do património, do secretariado e do despacho;
b) Avaliar o volume de trabalho dos sistemas administrativos e de apoio e as relações de prestação de informação interna para identificar as oportunidades de melhoria, de modo a orientar e implementar as mudanças necessárias;
c) Coordenar a definição do...
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