Despacho n.º 12271/2020
Data de publicação | 17 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
Despacho n.º 12271/2020
Sumário: Designa Francisco Manuel Sena Vieira perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., integrado no núcleo de coordenação sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa.
Designação de Francisco Manuel Sena Vieira como perito-coordenador
Considerando que:
A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, I. P., cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais" - alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como gestão de projeto;
Francisco Manuel Sena Vieira reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da formação certificada e 5 anos de experiência, em análise de dados e gestão de implementação. Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Designo Francisco Manuel Sena Vieira, perito-coordenador da AGIF, I. P., integrado no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 20 de setembro de 2020.
11 de setembro de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Francisco Manuel Sena Vieira
Data de nascimento: 06 outubro 1992
Nacionalidade: Portuguesa
Formação Académica:
2010 - Licenciatura em Engenharia Informática, Universidade Nova de Lisboa - FCT 2012 - Programa de Erasmus, Poznan University of Technology (2012-2013)
Experiência...
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