Despacho n.º 12256/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Reitoria

Despacho n.º 12256/2020

Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando que nos termos do artigo 66.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a organização interna e o modo de funcionamento dos serviços e estruturas especializadas da Universidade, bem como a identificação das competências e dos cargos de direção ou chefia que lhes correspondam, deverão constar de regulamento próprio a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho de gestão.

No uso da competência que me é consagrada na alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos mesmos Estatutos da UTAD, apresentado em reunião do Conselho Geral da UTAD e Conselho Académico da UTAD, ouvidos os Presidentes de Escolas da UTAD e Diretores dos Centros de Investigação da UTAD, aprovo o Regulamento do Orgânico e Funcional do Grupo da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

O presente regulamento deveria ter sido publicado no prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor dos Estatutos da UTAD, portanto, até setembro de 2019 (vide n.º 9 do Anexo 3 dos Estatutos), o que, por vicissitude várias, das quais se destaca a entrada em funções do novo Administrador da UTAD no pretérito mês de julho de 2019, não foi possível concretizar.

Por outro lado, procedeu-se recentemente à deslocalização dos Serviços de Ação Social da UTAD, da Quinta de Codessais para o Campus Universitário, que passarão a integrar os "Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo UTAD", pelo que urge pôr em prática os princípios orientadores da renovada estrutura organizacional plasmada no presente regulamento.

Acresce que, pugnando o presente regulamento pela renovação do sistema de governação e por uma nova e atualizada visão da estrutura organizacional da Universidade, é determinante que o mesmo entre em vigor em data anterior ao início do próximo ano letivo 2020/2021.

Finalmente, as contingências ditadas pela pandemia da "Covid 19", contribuíram decisivamente para o deferimento da conclusão do presente regulamento e, do mesmo modo, também seriam aptas a prejudicar o exercício da audiência de interessados com a amplitude e alcance desejáveis.

Assim, atento o exposto, por motivo de urgência, o presente regulamento foi objeto de dispensa de audiência dos interessados nos termos e para os efeitos do preceituado na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

22 de julho de 2020. - O Reitor, António Fontainhas Fernandes.

Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

É fundamental pensar o sistema de governação de uma IES como um instrumento essencial e ímpar na concretização das suas missões e objetivos. Este sistema tem, forçosa e indubitavelmente, que ser partilhado e assente num amplo uso das competências dos órgãos e unidades estatutariamente existentes.

Neste contexto, entende-se ser fundamental uma visão renovada da estrutura organizacional da UTAD, incorporando-se aqui os seus Serviços de Ação Social e abrindo-se as linhas necessárias para as entidades que consolidam as suas contas no Grupo Público UTAD, tendo em vista uma relação harmoniosa e mais consolidada. O novo paradigma organizacional assenta em quatro princípios estruturantes:

1 - Especialização e capacitação;

2 - Controlo, monitorização e accountability;

3 - Proximidade e abertura;

4 - Consolidação, modernização, simplificação e otimização.

Os quatro princípios estruturantes desenvolvem-se numa relação centrada nas pessoas (trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços e todos os outros stakeholders que integram toda a cadeia de valorização orgânica da Universidade), tendo em vista o envolvimento, valorização, capacitação e reconhecimento.

O modelo geral de funcionamento assenta em três dimensões:

1 - Gestão global: ao nível das estratégias, políticas, padrões de qualidade, planeamento e controlo de gestão;

2 - Gestão de suporte: ao nível da prestação de serviços especializados e da normalização de processos;

3 - Gestão da atividade: ao nível dos processos operacionais e controlo de atividade e do desempenho.

A revisão orgânica dos Serviços e Estruturas Especializadas, considerando as normas estatutárias aprovadas e em vigor, apresenta-se com a seguinte composição:

1 - Serviços de Ação Social, que desenvolvem a sua missão, competência e regime de autonomia nos termos do Capítulo IV dos Estatutos da UTAD, sendo a sua orgânica a que consta do presente regulamento;

2 - Serviços, que desenvolvem a sua missão centrada, por um lado, no apoio comum e especializado a todo o Grupo Público UTAD - "Serviços Comuns" e, por outro, no apoio à estrutura de Governo da Universidade - "Serviços de Apoio ao Governo";

3 - Estruturas Especializadas, que desenvolvem a sua ação numa ótica de relação estreita com o exterior, através da transferência de conhecimento e tecnologia, num regime de valorização, e através da concretização do conhecimento científico como um dos expoentes da cultura.

Adota-se, assim, um modelo em rede, estimulando ajustamentos, promovendo a cooperação mútua entre os diversos atores, assente e centrada nos serviços prestados. Adota-se, também, por escolha voluntária e como melhor forma de responder aos novos desafios, uma gestão por objetivos, aberta, que evidencie e (auto) avalie os resultados alcançados.

Elege-se, ainda, uma política de reorganização, simplificação, transparência, segurança e rapidez processual, apostando, para isso, no desenvolvimento e implementação de um conjunto integrado de sistemas informáticos e sistemas de apoio à decisão dos Órgãos. Adota-se, por fim, salvaguardada a unidade de decisão e ação estratégica, uma gestão partilhada, através da delegação de competências nos órgãos de direção das unidades orgânicas e serviços.

A UTAD pretende, deste modo, implementar e consolidar um novo modo de estar e atuar, aumentando a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos recursos, através da construção de compromissos e implementação de estratégias cooperantes.

TÍTULO 1

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito

O presente regulamento define a estrutura orgânica e as competências dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), incluindo os Serviços de Ação Social, adiante designado Grupo Público UTAD.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - São órgãos da UTAD:

a) O Conselho Geral;

b) O Reitor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Provedor do Estudante;

e) O Provedor do trabalhador não docente e não investigador;

f) O Conselho Académico;

g) O Conselho de Ação Social.

2 - As competências dos órgãos mencionados no número anterior são as definidas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos Estatutos da UTAD, bem como no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.

Artigo 3.º

Administrador

1 - Compete ao Administrador:

a) Assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade e os Serviços de Ação Social, sob direção do Reitor, no âmbito da presente orgânica.

b) Executar todas as tarefas e exercer todas as competências nos termos decorrentes do Estatuto do Pessoal Dirigente, bem como as que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.

2 - O Administrador assume as funções e competências nos termos constantes do artigo 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e, em acumulação, do dirigente constante do 128.º do mesmo diploma legal.

Artigo 4.º

Serviços e estruturas especializadas do grupo público utad

1 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD têm como missão assegurar as condições necessárias para que os Órgãos de Governo da Universidade e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.

2 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD são coordenados pelo Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, nos termos da estrutura hierárquica e funcional constante do presente regulamento e despachos subsequentes considerados necessários.

3 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD constituem o apoio central e partilhado, especializado em áreas de missão, à governação da Universidade, integrando, como macroestruturas, os Serviços da Universidade, os Serviços de Ação Social e as Unidades Especializadas.

4 - A macroestrutura referente aos Serviços de Ação Social é integrada no âmbito da presente reorganização orgânica tendo em vista a melhoria da eficiência, do conhecimento e da qualidade da resposta ao estudante.

5 - As macroestruturas indicadas no n.º 3 desenvolvem-se de forma articulada e bidirecional, integrando unidades/serviços/centros transversais:

a) A macroestrutura Serviços da Universidade integra as seguintes unidades:

i) Serviços Comuns, que integram os seguintes serviços e centros transversais:

a. Serviços/Gabinetes:

i) Serviços Académicos;

ii) Serviços de Documentação e Bibliotecas;

iii) Serviços de Informática e Comunicações;

iv) Serviços de Recursos Humanos;

v) Serviços Financeiros e Patrimoniais;

vi) Central de Compras;

vii) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

viii) Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.

b. Centros transversais:

i) Balcão Integrado de Informação;

ii) Espaço Estudante.

ii) Serviços de Apoio ao Governo do Grupo Público UTAD, que integram os seguintes serviços:

a) Gabinete de Apoio à Reitoria;

b) Gabinete de Apoio à Administração;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica;

e) Gabinete de Assessoria Jurídica;

f) Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria;

g) Gabinete de Projetos e Financiamento Externo.

b) A macroestrutura Serviços de Ação Social integra os seguintes serviços:

i) Serviço de Alimentação;

ii) Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento;

iii) Serviço...

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