Despacho n.º 12236/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 12236/2020

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de apoio judiciário e contraordenações, licenciada Maria dos Anjos Ferreira Ramos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 569/2019, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Apoio Judiciário e Contraordenações, licenciada Maria dos Anjos Ferreira Ramos, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito da respetiva Equipa.

1.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto;

2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.3 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo normativo;

2.4 - Requerer a quaisquer entidades, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica.

2.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;

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