Despacho n.º 12226/2020

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu

Despacho n.º 12226/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de contas correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram Subdelegados por Despacho n.º 11430/2019 de 14 de junho de 2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro 2019, pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - A provar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;

2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

2.4 - Emitir extratos de conta corrente;

2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;

2.7 - Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segurança Social;

2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;

2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT