Despacho n.º 12223/2020
Data de publicação | 16 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu |
Despacho n.º 12223/2020
Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de contabilidade e arquivo, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 11432/2019, de 17 de junho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2019, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Contabilidade e Arquivo, licenciada Rosa Maria Santos Duarte Marques, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;
2.3 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
2.4 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;
2.5 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;
2.6 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;
2.7 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
2.8 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as políticas globais definidas pelo DGCF;
2.9 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;
2.10 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
2.11 - Solicitar a criação ou alteração...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO