Despacho n.º 1222-A/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1222-A/2018

O direito à proteção da saúde como direito fundamental, constitucionalmente consagrado no âmbito dos direitos e deveres sociais, é uma das mais relevantes realizações da democracia.

As sucessivas revisões à Lei Fundamental foram introduzindo alterações à formulação inicial sem, contudo, terem alterado o papel estruturante do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no «acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação».

Por sua vez, a Lei de Bases da Saúde de 1990 visou estabelecer os princípios gerais que enformam o conjunto do sistema de saúde português, no qual se inclui o SNS.

No decurso dos quase trinta anos desde a adoção da Lei de Bases da Saúde, tanto o sistema de saúde português, como o seu contexto nacional e internacional evoluíram consideravelmente.

Ainda na década de 90 deram-se os primeiros passos para melhorar e inovar a gestão e organização do SNS, tanto nos hospitais como nos centros de saúde, ensaiaram-se modelos de integração de cuidados, introduziram-se processos de contratualização e novas formas de remuneração profissional, associadas ao desempenho.

No sistema de saúde, referindo apenas alguns aspetos relevantes, tiveram lugar, nas últimas décadas, ajustamentos progressivos ao regime de convenções com os prestadores privados de cuidados de saúde, alterações profundas na ADSE, o desenvolvimento da rede de cuidados continuados com amplo recurso ao setor social e a adoção do modelo de Parcerias Público-Privadas (PPP).

No início desta década, o sistema de saúde português sofreu as consequências de um ajustamento económico-financeiro severo, com reflexos significativos no financiamento da saúde, com importantes repercussões nas condições de funcionamento do SNS e evidentes implicações nas relações entre os diferentes setores.

A integração e a participação de Portugal na União Europeia, pese embora o princípio da subsidiariedade, tem vindo a influenciar a formulação das políticas de saúde pública, através de mecanismos cada vez mais exigentes. Estes, no entanto, nem sempre têm sido suficientemente atentos aos seus efeitos sobre a saúde e os seus determinantes sociais, incluindo a redução das desigualdades no acesso a cuidados da mais elevada qualidade no tempo adequado. Também os normativos da circulação de doentes no espaço da União Europeia não deixam de ter consequências nos sistemas de saúde dos países europeus.

São ainda de considerar, no...

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