Despacho n.º 12204/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Despacho n.º 12204/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a estrutura interna dos serviços do Município de Guimarães, aprovada pela Assembleia Municipal de Guimarães, em sua reunião de 27 de novembro de 2018, e pela Câmara Municipal de Guimarães, em reunião de 31 de outubro de 2018, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Guimarães

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Coordenação e afetação

1 - Compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

2 - Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humano, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Artigo 3.º

Modelo

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Estrutura nuclear, composta por nove unidades orgânicas nucleares correspondentes a departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Estrutura flexível, composta por:

i) Trinta unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;

ii) Sete unidades orgânicas flexíveis, denominadas Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau.

c) Subunidades orgânicas com o nível de secção, em número de 13, chefiadas por coordenadores técnicos.

Artigo 4.º

Estrutura nuclear

A Câmara Municipal de Guimarães estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Obras Municipais;

b) Departamento de Desenvolvimento do Território;

c) Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente;

d) Departamento de Polícia Municipal;

e) Departamento de Intervenção Social e Educação;

f ) Departamento de Cultura e Turismo;

g) Departamento de Administração Geral;

h) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico;

i) Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:

a) Divisão de Empreitadas;

b) Divisão de Estudos e Projetos;

c) Divisão de Gestão e Conservação;

d) Gabinete de Eficiência Energética.

b) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:

a) Divisão do Centro Histórico;

b) Divisão de Gestão Urbanística;

c) Divisão de Habitação;

d) Divisão de Planeamento Urbanístico.

c) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Divisão de Espaços Verdes;

b) Divisão de Mobilidade e Transportes, em cuja dependência são criados o Gabinete de Mobilidade e o Gabinete de Veículos e Manutenção;

c) Divisão de Serviços Urbanos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Atividades Económicas.

d) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:

a) Divisão de Fiscalização;

b) Divisão Operacional de Polícia Municipal.

e) Na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação:

a) Divisão de Ação Social, em cuja dependência é criado o Gabinete de Desenvolvimento Social.

b) Divisão de Educação.

f) Na dependência do Departamento de Cultura e Turismo:

a) Divisão de Arquivos;

b) Divisão de Bibliotecas;

c) Divisão de Cultura;

d) Divisão de Turismo.

g) Na dependência do Departamento de Administração Geral:

a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

b) Divisão de Auditoria e Qualidade;

c) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;

d) Divisão Jurídica, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;

e) Divisão de Sistemas de Informação.

h) Na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contratação Pública.

c) Divisão de Desenvolvimento Económico;

d) Divisão de Património Municipal.

i) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:

a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional;

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

j) Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado a divisão municipal.

2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:

a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM, na dependência do respetivo departamento;

b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA, na dependência do respetivo departamento;

c) Serviço de Apoio administrativo ao DDT, na dependência do respetivo departamento;

d) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;

e) Serviço de Contraordenações e Serviço de Execuções Fiscais, na dependência do Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;

f) Serviço de Contabilidade e Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

g) Serviço de Financiamentos, na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;

h) Serviço de Aprovisionamento e Serviço de Gestão de Stocks, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;

i) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;

j) Serviço de Administração de Pessoal, na dependência do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 6.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos Gabinetes previstas no presente regulamento.

2 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Licenciatura;

b) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.

3 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 7.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 8.º

Departamento de Obras Municipais

Compete ao Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;

b) Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

c) Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir-se a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar-se um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;

d) Colaborar com os outros departamentos em todas as matérias, nomeadamente na elaboração de estudos e projetos e no planeamento das atividades municipais;

e) Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;

f) Elaborar estudos e projetos de obras públicas;

g) Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;

h) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;

i) Assegurar a conservação e reparação do património municipal edificado;

j) Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;

k) Identificar as obras a promover por administração direta;

l) Gerir a rede de águas pluviais;

m) Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;

n) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;

o) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;

p) Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.

Artigo 9.º

Departamento de Desenvolvimento do Território

Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Território (DDT):

a) Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;

b) Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;

c) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal definida;

d) Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supra municipal, seja ela de caráter regional ou nacional.

e) Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos...

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