Despacho n.º 12095-B/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Juventude e do Desporto

Despacho n.º 12095-B/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, criou o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação fica a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

No Regulamento n.º 124/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, são consideradas entidades promotoras as seguintes:

a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

d) Câmaras Municipais;

e) Juntas de Freguesia;

f) Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;

g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

Tendo presente que as autarquias locais são entidades da Administração Pública com particular proximidade face às comunidades, podendo desenvolver atividades de voluntariado para e com jovens, numa perspetiva de sustentabilidade ambiental e permitindo uma adaptação à realidade local, é autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a celebração de protocolos no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», no montante total de (euro) 89 220, com as autarquias locais e valores identificados no quadro em anexo. O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de...

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