Despacho n.º 12095/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Despacho n.º 12095/2018

O Município de Olhão torna público que:

1 - Ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro passado (proposta n.º 226), a Assembleia Municipal de Olhão aprovou, na sua sessão de 26 e 27 de novembro de 2018, a alteração do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" que havia sido republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, unicamente na parte que respeita ao número máximo de unidades orgânicas (artigo 10.º), mantendo o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados:

"Artigo 10.º

(...)

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, dezassete unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais e a serviços de terceiro e quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;

c) [...].

3 - [...]."

2 - A Câmara Municipal de Olhão aprovou, na reunião do passado dia 31 de outubro, a alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta n.º 233), de modo a adequar a estrutura orgânica ao modelo de gestão pretendido para 2019, que a seguir se republica:

"Regulamento da Estrutura Mista do Município

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Considerando a última deliberação da Assembleia Municipal, que fixou o número máximo de equipas multidisciplinares e de unidades orgânicas flexíveis, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal à realidade atual, de modo a tornar os serviços mais eficientes, procede-se à alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município", cuja última versão foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, refletindo os justamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.

Capítulo I

Gabinetes

Artigo 1.º

Organização interna

A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:

Gabinetes dotados de enquadramento legal especifico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Gabinete correspondente a equipa multidisciplinar, liderada por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;

Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência subunidades chefiadas por coordenadores técnicos;

Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de 3.º ou 4.º grau e/ou subunidades chefiadas por um coordenador técnico;

Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, ou de uma das unidades orgânicas, com ou sem subunidades chefiadas por coordenador técnico.

Artigo 1.º-A

Competências comuns

São competências comuns a todos as unidades orgânicas, incluindo gabinetes, as que se seguem:

Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva;

Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;

Controlar e gerir os bens e demais património que lhe seja afeto;

Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;

Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;

Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;

Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;

Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;

Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;

Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;

Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 1.º-B

Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação

O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:

Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;

Promover os contactos com os serviços do Município e com os diversos órgãos da administração;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

Gerir a atribuição e exploração de mupis, outdoors, sinalética, abrigos e outros formatos publicitários em espaço público;

Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;

Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;

Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;

Promover o concelho como destino turístico.

Artigo 2.º

Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil

Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:

A prevenção e o combate a incêndios;

O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;

A participação e colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas;

A participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;

O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal nos termos da legislação aplicável;

Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil, preservar e conservar a mancha florestal do Concelho;

Elaborar planos municipais de defesa da floresta contra incêndios e planos operacionais municipais, bem como acompanhar as políticas de fomento florestal.

Artigo 3.º

Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública

Compete ao Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública:

Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município é a entidade coordenadora dos licenciamentos;

Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);

Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;

Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;

Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;

Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;

Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT