Despacho n.º 12094/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio

Despacho n.º 12094/2018

O Presidente da Câmara de Mesão Frio torna público, para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de 3 de dezembro de 2018, que em virtude de implicar consequências práticas para os serviços e para os trabalhadores o mesmo entrará em vigor e produzirá efeitos no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.

Constituição/Criação de nova subunidade orgânica na estrutura dos serviços municipais do Município de Mesão Frio - Controlo de Gestão

"A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Assim e considerando que:

Estabelece o ponto 2.8.3.1 do POCAL que a contabilidade de custos é obrigatória no apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços;

A Norma de Contabilidade Pública 27 (NCP27) do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) estabelece igual obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2019;

O Tribunal de Contas exige a efetiva implementação de um sistema de contabilidade de gestão em conformidade com aqueles normativos;

Se encontra em curso o desenho do sistema de contabilidade de gestão e que se impõe a sua implementação e manutenção;

Na atual estrutura orgânica a função contabilidade de gestão não está cometida a nenhuma unidade ou subunidade orgânica;

O número máximo de subunidades orgânicas é competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal nos termos na alínea d) do artigo 6.º e artigo 7.º do DL n.º 305/2009, de 25 de outubro;

No uso destas competências e mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 31 de outubro, a Assembleia Municipal, sancionou por unanimidade, na sessão ordinária de 23 de novembro, a proposta de criação de mais uma subunidade orgânica, aumentando-se para 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas existentes;

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a...

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