Despacho n.º 12091/2018
Data de publicação | 14 Dezembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Funchal |
Despacho n.º 12091/2018
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que em reunião da Câmara Municipal do Funchal de 29 de novembro de 2018 foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal, aprovada na sua reunião de 8 de janeiro de 2015 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017 e 3 de maio de 2018, cujas deliberações foram publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, e n.º 94, de 16 de maio de 2018, respetivamente.
Nos termos da referida deliberação foram aprovadas as seguintes alterações à estrutura orgânica flexível do Município do Funchal:
1 - Foram extintas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Estudos e Estratégia
b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Planeamento e Regeneração Urbana
c) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:
Divisão de Fiscalização Municipal
Unidade de Fiscalização Municipal
2 - Foram alteradas as competências das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:
Divisão de Desenvolvimento Social
Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo
b) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:
Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos
Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais
3 - Foram criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) No âmbito do Departamento Jurídico e de Fiscalização:
Divisão de Fiscalização
Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística
Divisão de Licenciamentos
Divisão de Contraordenações e Execuções
b) No âmbito do Departamento de Ordenamento do Território:
Divisão de Apreciação Urbanística
Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos
Divisão de Planeamento Urbano
Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos
Divisão de Informação Geográfica
c) No âmbito do Departamento de Educação e Qualidade de Vida:
Divisão de Educação
d) No âmbito do Departamento de Ambiente:
Unidade do Bem-estar Animal
e) No âmbito do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais:
Divisão de Ciência
Unidade do Parque Ecológico.
As designações, atribuições e competências das referidas unidades orgânicas são as constantes do anexo ao presente despacho.
4 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
ANEXO
4.ª Alteração do Modelo de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível
«Capítulo III
Estrutura Orgânica - Composição e Incumbências
Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
O Município do Funchal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica flexível do Município do Funchal fica composta pelas seguintes unidades:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
1 - Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
1.1 - Divisão de Recursos Humanos;
1.1.1 - Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
1.2 - Divisão de Atendimento e Administração;
1.3 - Divisão de Sistemas de Informação;
2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.1 - Divisão de Contratação Pública;
2.2 - Divisão de Património e Controlo;
2.3 - Divisão de Contabilidade e Finanças;
2.4 - Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
3 - Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
3.1 - Divisão de Obras Municipais e Conservação;
3.2 - Divisão de Águas e Saneamento Básico;
3.3 - Divisão de Edifícios e Equipamentos;
3.4 - Divisão de Gestão de Frota;
4 - Departamento de Ordenamento do Território;
4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística;
4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos;
4.2 - Divisão de Planeamento Urbano;
4.3 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.4 - Divisão de Reabilitação Urbana e Projetos;
4.5 - Divisão de Informação Geográfica;
5 - Departamento de Ambiente;
5.1 - Divisão de Remoção de Resíduos;
5.2 - Divisão de Limpeza Urbana;
5.3 - Unidade do Bem-estar Animal;
6 - Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
6.1 - Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
6.2 - Divisão de Conservação da Natureza e Recursos Naturais;
6.2.1 - Unidade do Parque Ecológico;
6.3 - Divisão de Ciência;
7 - Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
7.1 - Divisão de Desenvolvimento Social;
7.2 - Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo;
7.3 - Divisão de Educação;
8 - Departamento de Economia e Cultura;
8.1 - Divisão de Cultura e Turismo;
8.2 - Divisão de Mercados;
9 - Departamento Jurídico e de Fiscalização;
9.1 - Divisão Jurídica;
9.2 - Divisão de Fiscalização;
9.3 - Divisão de Fiscalização Técnica Urbanística;
9.4 - Divisão de Licenciamentos;
9.5 - Divisão de Contraordenações e Execuções;
10 - Bombeiros Sapadores do Funchal;
11 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 - Unidade de Auditoria Interna;
13 - Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.
4.1 - Divisão de Apreciação Urbanística (DAU)
A Divisão de Apreciação Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:
a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.
4.1.1 - Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos (UGPU)
A Unidade de Gestão de Procedimentos Urbanísticos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Apreciação Urbanística, competindo-lhe:
a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas, a planos municipais de ordenamento do território e a operações de reabilitação urbana, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território e Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
c) Assegurar a implementação das ações operativas no âmbito do PDM;
d) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
e) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
f) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;
g) Elaborar os processos e toda a tramitação relativa a estabelecimentos de alojamento local;
h) Submeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.
4.2 - Divisão de Planeamento Urbano (DPU)
A Divisão de Planeamento Urbano é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, competindo-lhe:
a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;
b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
d) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
e) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: Planos/programas nacionais de desenvolvimento estratégico, programas regionais e especiais de ordenamento do território, programas/planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
f) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
g) Representar o Município nas ações conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;
h) Garantir, em articulação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;
i) Definir e gerir os contratos de planeamento;
j) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
k) Elaborar...
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