Despacho n.º 12086/2016
Data de publicação | 10 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
Despacho n.º 12086/2016
Considerando:
a) A eleição e tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato (IPL) e a consequente caducidade das delegações e subdelegações efetuadas pelo anterior Presidente;
b) As competências conferidas, quer pelas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 d e maio de 2009, quer pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de junho;
c) Que nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 98.º, todos pertencentes ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a decisão de contratar, proceder à adjudicação e à aprovação da minuta de Contrato, pertence ao órgão competente para autorizar a respetiva despesa;
d) A entrada em vigor da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) A necessidade de agilizar todo o procedimento relacionado com a autorização de despesa e de imprimir maior eficácia na atribuição de apoios sociais, pelos Serviços de Ação Social do IPL (SAS/IPL);
f) A faculdade conferida ao Presidente do IPL em delegar as suas competências nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL;
g) A delegação de competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no presidente do IPL, operada pelo Despacho n.º 8604/2016, publicado no DR 2.ª série n.º 126 de 04 de julho de 2016.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 7 de janeiro:
1 - Delego a prática dos seguintes atos na Administradora para a Ação Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins:
1.1 - Em matéria financeira e patrimonial:
a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos SAS/IPL, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
b) Autorizar os processos de despesa, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio...
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