Despacho n.º 12043/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 12043/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, promover ao posto de aspirante a oficial os cadetes do curso "Jorge Álvares" que concluíram com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, pela ordem que vão indicados, a contar de 3 de setembro de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro:

Da classe de Marinha:

20214 Ana Catarina Leitão Torres

22814 Carlos Miguel Assunção Cavaco

20914 Nelson José Ramalho Guerreiro

23014 Ricardo Alves Nunes da Silva

21514 João Francisco Barracosa Santos

22914 Renato João Mirrado Gaspar

23414 Oleksandr Zaikin

23413 Bruno Miguel dos Santos Monteiro

23514 Renato Gonçalves Rodrigues

20514 Carlos André Pesseto Teles

24114 Filipa Couto Astorga Batista Pinto

23714 Pedro de Aragão Matta Amaral Raposo

21414 Micael Barreiro Caria

23914 Ricardo António Calado Antunes

23314 Ricardo Marques Batista

20814 Francisco Miguel de Castro Hipólito Lopes

21213 José Eduardo Casimiro da Silva Capinha Henriques

22114 Miguel Ângelo Camões Constante

23114 Salvador da Cunha Cordovil Horta e Costa

22014 Salomé Filipa da Fonseca Rodrigues

22314 José Carlos Baptista Rebelo

21314 Diogo Manuel Zegre Parreira

21113 Emanuel Rodrigues Marante

Da classe de Administração Naval:

20714 Filipe Manuel Inácio Capucho

21214 João Pedro Mendes Lousa

21114 André Pombo Ferreira Dias

Da classe de Engenheiros-Navais:

20614 Miguel Ângelo Moreira Fernandes

20213 Rui Nuno Pereira Pinto da Costa

21714 Diogo Santos Pinto da Costa Teles

20414 Bruno Filipe Pinto Ramos

21614 Diogo Filipe Jorge da Cruz

24014 Filipe David Lameira Quina

22514 João Azevedo Goulão

23913 Francisco Maria dos Santos Baptista

21014 Tiago Vieira Rodrigues

22414 Tiago Vargas Vitorino

23814 Mark André Coelho Lourenço

Estes cadetes, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe, produzindo efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

03-12-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311877496

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