Despacho n.º 12041/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 12041/2018

A Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, S. A. (TD-EC), acionista que detém, integralmente, o capital social da TDHOSP - Gestão de Edifícios Hospitalares, S. A. (TDHOSP), Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Cascais, gerido em parceria público-privada, apresentou à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), pedido de autorização da transmissão parcial das ações para as sociedades 3i EOPF Portugal 1 S.à.r.l. (SPV 3i), 3i EOPF Portugal 2 S.à.r.l., 3i EOPF Portugal 3 S.à.r.l., e 3i EOPF Portugal 4 S.à.r.l. (subsidiárias 3i), cujo projeto se concretiza na aquisição, por estas, de ações correspondentes a, respetivamente, 89,999805 %, 0,000065 %, 0,000065 % e 0,000065 % do capital social da sociedade gestora.

Nos termos da transação projetada, as obrigações dos acionistas ao abrigo do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais (doravante, Contrato de Gestão) são mantidas na TD-EC, que, ainda que passe a deter 10 % das participações sociais da Entidade Gestora do Edifício, continua a responder por aquelas obrigações, nos mesmos e exatos termos que responde atualmente, enquanto acionista detentor de 100 % das participações.

Nos termos da Cláusula 13.ª e da alínea d) do n.º 1 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, sob pena de nulidade do ato de transmissão.

De acordo com o n.º 5 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, é competente para autorizar a transmissão das ações, nos termos da alínea d) do n.º 1 da mesma cláusula, o membro do Governo responsável pela área da Saúde, devendo essa autorização, nos termos do n.º 5 da Cláusula 128.ª, ser expressa.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 28 de novembro de 2018, no exercício de competência delegada, ao abrigo do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, e ao abrigo da Cláusula 128.ª, n.º 5, do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, em articulação com a alínea d) do n.º 1 da mesma cláusula e com a Cláusula 13.ª do Contrato de Gestão, foi praticado ato autorizativo da transmissão das ações da TD-EC, para as sociedades 3i EOPF Portugal 1 S.à.r.l., 3i EOPF Portugal 2 S.à.r.l., 3i EOPF Portugal 3 S.à.r.l. e 3i EOPF Portugal 4 S.à.r.l. Foi, igualmente, nos termos constantes desse despacho, aprovada a alteração ao n.º 2 do artigo 17.º do Contrato de Utilização, Anexo XXXIV ao Contrato de Gestão, cuja autorização prévia da Entidade Pública Contratante nos termos da alínea v) do n.º 1 e do n.º 2 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão é da competência do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

Em conexão com o pedido de autorização da referida transmissão acionista, a identificada acionista da TDHOSP apresentou, ainda, um pedido de autorização (i) da alteração da alínea m) da Cláusula 27.1 do Contrato de Financiamento que integra o Anexo III ao Contrato de Gestão; (ii) de aprovação da Carta de Consentimento dos Bancos Financiadores, datada de 9 de outubro de 2018 e respetiva alteração da designação de...

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