Despacho n.º 12037/2018
Data de publicação | 13 Dezembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Albufeira |
Despacho n.º 12037/2018
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 15 de outubro de 2018, e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de outubro de 2018, aprovaram Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, tal como a seguir se publica.
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural, turístico e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.
Artigo 2.º
Missão
O Município tem como missão o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente e património edificado mediante a adoção de políticas públicas assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na procura de um serviço público de qualidade.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços do Município de Albufeira pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
Capítulo II
Organização e Estrutura Interna dos Serviços do Município de Albufeira
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços do Município de Albufeira obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.
Secção I
Estrutura Nuclear
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Nucleares
1 - O Município de Albufeira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento municipal de Gestão e Finanças (DGF);
b) Departamento municipal de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
c) Departamento municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU);
d) Departamento municipal de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC);
e) Departamento municipal de Projetos e Edifícios Municipais (DPEM).
2 - A estrutura nuclear do Município de Albufeira é representada pelo organograma em anexo.
Artigo 6.º
Competências comuns aos departamentos municipais
Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:
a) Definir os objetivos anuais e implementar a avaliação de desempenho;
b) Cooperar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento;
c) Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;
d) Implementar a política de qualidade, segurança e saúde no trabalho, no departamento em coordenação com os serviços competentes;
e) Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;
f) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afetos;
g) Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;
h) Coordenar a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades;
i) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projetos municipais;
j) Colaborar na realização de estudos estatísticos;
k) Elaborar relatórios de atividade e outros de interesse municipal;
l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores;
m) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objeto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;
n) Zelar pelas instalações e material a seu cargo;
o) Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;
p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º
Departamento Municipal de Gestão e Finanças (DGF)
Ao departamento municipal de gestão e finanças compete:
a)...
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