Despacho n.º 12037/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Despacho n.º 12037/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 15 de outubro de 2018, e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de outubro de 2018, aprovaram Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira, tal como a seguir se publica.

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Albufeira

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, cultural, turístico e ambiental, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente e património edificado mediante a adoção de políticas públicas assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na procura de um serviço público de qualidade.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços do Município de Albufeira pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Capítulo II

Organização e Estrutura Interna dos Serviços do Município de Albufeira

Artigo 4.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização interna dos serviços do Município de Albufeira obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.

Secção I

Estrutura Nuclear

Artigo 5.º

Unidades Orgânicas Nucleares

1 - O Município de Albufeira estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento municipal de Gestão e Finanças (DGF);

b) Departamento municipal de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)

c) Departamento municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU);

d) Departamento municipal de Desenvolvimento Económico, Social e Cultural (DDESC);

e) Departamento municipal de Projetos e Edifícios Municipais (DPEM).

2 - A estrutura nuclear do Município de Albufeira é representada pelo organograma em anexo.

Artigo 6.º

Competências comuns aos departamentos municipais

Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas:

a) Definir os objetivos anuais e implementar a avaliação de desempenho;

b) Cooperar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e do orçamento;

c) Controlar a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento do departamento;

d) Implementar a política de qualidade, segurança e saúde no trabalho, no departamento em coordenação com os serviços competentes;

e) Promover um atendimento especializado ao munícipe e colaborar com os serviços de atendimento geral;

f) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia de emprego e produtividade de todos os recursos que lhe estão afetos;

g) Distribuir o serviço do modo mais conveniente e zelar pela assiduidade do pessoal;

h) Coordenar a elaboração de propostas, de instruções, circulares normativas, circulação da informação interna, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades;

i) Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento e implementação de projetos municipais;

j) Colaborar na realização de estudos estatísticos;

k) Elaborar relatórios de atividade e outros de interesse municipal;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares, deliberações, despachos ou determinações superiores;

m) Informar, quanto ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, os processos que devam ser objeto de deliberação pela Câmara Municipal ou de decisão por qualquer dos membros desta;

n) Zelar pelas instalações e material a seu cargo;

o) Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pela Câmara Municipal ou decisão por qualquer dos membros desta;

p) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços.

Artigo 7.º

Departamento Municipal de Gestão e Finanças (DGF)

Ao departamento municipal de gestão e finanças compete:

a)...

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