Despacho n.º 12010/2020

Data de publicação10 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Despacho n.º 12010/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea, em suplência, Major-General PILAV 062318-A, António Carlos de Amorim Temporão.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, conjugada com o n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor de Pessoal, Major-General PILAV 062318-A António Carlos de Amorim Temporão, no exercício de funções de Comandante de Pessoal em suplência, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Promover e graduar militares, com exceção ao posto de coronel;

(2) Colocar e nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:

i) Oficiais generais;

ii) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em cargos em quartéis-generais internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;

iii) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

iv) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para categoria de sargentos;

(3) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de oficiais, sargentos ou praças, conforme o caso;

(4) Aprovar as progressões no posto, com exceção das respeitantes a oficias generais, e mandar publicar a lista de oficiais, sargentos e praças que progredirem;

(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;

(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;

(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;

(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;

(9) Nomear militares para a frequência de cursos, com exceção de:

i) Oficiais generais;

ii)...

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