Despacho n.º 12/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 12/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os primeiros-marinheiros da classe de fuzileiros:

9813701 João José Oliveira Rito

9812502 Fernando Rafael Orvalho Almeida Guedes da Silva

9816500 Hugo Filipe Longa Ferraz

9838601 Bruno Roberto da Costa Almeida

9816603 Nuno Filipe da Costa Raimundo

9818303 José Pereira Brito

9824502 Nuno Filipe Dias Miranda

9810703 Guilherme dos Santos Boaventura

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 31 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da passagem à reserva do 714987 cabo FZFrancisco Filipe Banza Agostinho, do 757887 cabo FZ Manuel Pires Rodrigues, do 719887 cabo FZ António da Silva Gonçalves, do 735187 cabo FZ

João Paulo Mendes Constantino, do 716386 cabo FZ Vasco Manuel Tavares dos Santos, do 730586 cabo FZ Carlos Alberto Rebelo Gonçalves, do 700988 cabo FZ Carlos Manuel Copio dos Santos e do 713888 cabo FZ Luís Filipe de Almeida Abreu.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia...

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