Despacho n.º 11974-A/2018

Coming into Force13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação12 Dezembro 2018
ÓrgãoFinanças, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 11974-A/2018

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes promover a disponibilização e uso das novas tecnologias, incluindo as tecnologias de informação e comunicação, meios auxiliares de mobilidade, dispositivos e tecnologias de apoio, adequados para pessoas com deficiência, dando prioridade às tecnologias de preço acessível.

Considerando que a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) ao qual todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem recorrer.

Considerando que com a Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, foi criada a Base de Dados de Registo do SAPA (SAPA-BDR).

Importa proceder à fixação do montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, determina-se o seguinte:

1 - É afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2018, a verba global de (euro) 14.900.000,00, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

2 - Para efeitos do presente despacho, são considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 - A verba referida no n.º 1 destina-se a financiar os produtos de apoio, nos seguintes termos:

a) A verba de (euro) 400.000,00, disponibilizada pelo Ministério da Educação, destina-se a financiar os produtos de apoio de acesso ao currículo, prescritos pelos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação;

b) A verba de (euro) 7.500.000,00, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se:

i) Até (euro) 4.800.000,00, a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

ii) Até...

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