Despacho n.º 11960/2018
Data de publicação | 12 Dezembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 11960/2018
Aprovação do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Geologia
Na sequência da aprovação no Conselho Científico da proposta apresentada pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, FCT, do Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Geologia, e nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Geologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
16 de novembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento Específico do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Geologia
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras e procedimentos específicos que regem o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Geologia (DGEO), doravante designado por doutoramento em Geologia ou simplesmente doutoramento, da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores, doravante designadas por FCT e UAc, respetivamente.
2 - Este regulamento complementa o Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 7022/2017, doravante designado por Regulamento Geral, em consonância com o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
Artigo 2.º
Área científica do doutoramento
O grau de doutor em Geologia é conferido no ramo do conhecimento de Geologia, nas especialidades de Vulcanologia, Geologia do Ambiente e Aplicada, Hidrogeologia, Geologia Marinha e Riscos Geológicos.
Artigo 3.º
Créditos e duração
O doutoramento tem 180 créditos (ECTS) e uma duração normal de 6 semestres, para alunos a tempo integral, e de dez semestres, para alunos a tempo parcial.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do...
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