Despacho n.º 11958/2016

Data de publicação07 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 11958/2016

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a Chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 1 Maria Irene Gomes Sarmento Mota, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce, na Chefe de Finanças Adjunta da 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa, Ana Maria Piedade Ferreira Mendes, TAT N2, como se indica:

1 - Atribuição de competências

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

1.1 - De caráter geral

a) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;

b) Assinar mandados de notificação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;

c) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

d) Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;

e) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

f) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados na lei e pelas instâncias superiores;

g) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;

i) Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação das faltas e a concessão de férias;

j) Promover a organização e conservação em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT