Despacho n.º 11935/2020
Data de publicação | 07 Dezembro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças, Defesa Nacional, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, das Secretárias de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, da Inovação e da Modernização Administrativa e Adjunta e do Património Cultural e dos Secretários de Estado da Segurança Social, da Saúde e da Mobilidade |
Despacho n.º 11935/2020
Sumário: Determina a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC).
Considerando que a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, e criou, junto do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, a Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC);
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º da referida Lei, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º, do Estatuto do Antigo Combatente, compete à UTAC:
a) Coordenar e monitorizar, a nível interministerial, a implementação do Estatuto do Antigo Combatente;
b) Apresentar relatórios semestrais de monitorização e implementação do Estatuto e, designadamente, recomendações suscetíveis de se revelarem úteis ao cabal desenvolvimento das medidas de apoio económico-social e à saúde dos antigos combatentes, devendo estas ser apresentadas sempre que a UTAC entenda por conveniente;
c) Garantir um reporte direto e regular das ações de implementação desenvolvidas ao nível técnico e dos principais obstáculos encontrados;
Considerando que se torna necessário estabelecer a composição da Unidade Técnica para os Antigos Combatentes, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Antigo Combatente, cabendo à área governativa da Defesa Nacional desenvolver as diligências necessárias à nomeação dos representantes de outras áreas governativas que, a nível técnico, devem integrar a UTAC;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Antigo Combatente, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no uso de competências delegadas pelo Senhor Ministro da Defesa Nacional através do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 12284/2019, de 20 de dezembro, a Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública através do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 622/2020, de 17 de janeiro, a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do disposto na subalínea ii) da alínea a) do ponto i do n.º 1 do Despacho n.º 35/2020, de 3 de janeiro, o Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social...
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