Despacho n.º 1193/2018

Data de publicação01 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Despacho n.º 1193/2018

Criação de subunidades orgânicas

Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.

Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 1 de dezembro de 2015 - Despacho n.º 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, determino, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:

Na dependência da UARH:

Subunidade Administrativa - SADM

Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA

I

Da Subunidade Orgânica Administrativa

Compete, nomeadamente, à Subunidade Administrativa:

a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

b) Promover e assegurar em funcionamento o sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade;

c) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;

d) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis;

e) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, faltas e férias, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, faltas dadas por doença, por acidente de trabalho, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;

f) Aferir do direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;

h) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de licenças, férias e faltas...

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