Despacho n.º 1193/2018
Data de publicação | 01 Fevereiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Loures |
Despacho n.º 1193/2018
Criação de subunidades orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235 de 1 de dezembro de 2015 - Despacho n.º 14190/2015, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, determino, a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:
Na dependência da UARH:
Subunidade Administrativa - SADM
Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA
I
Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Administrativa:
a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;
b) Promover e assegurar em funcionamento o sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade;
c) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;
d) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis;
e) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, faltas e férias, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, faltas dadas por doença, por acidente de trabalho, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;
f) Aferir do direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;
g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;
h) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de licenças, férias e faltas...
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