Despacho n.º 11924/2020

Data de publicação04 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 11924/2020

Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento do Edifício Reynaldo dos Santos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Regulamento Geral de Funcionamento do Edifício Reynaldo dos Santos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Considerando que o novo Edifício Reynaldo dos Santos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa foi inaugurado em 16 de dezembro de 2019, sendo necessário proceder-se à regulação da utilização do respetivo espaço e instalações;

Considerando que, por Despacho n.º 8470/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 2 de setembro de 2020, foi submetido a consulta pública, nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do Regulamento Geral de Funcionamento do Edifício Reynaldo dos Santos;

Considerando que nos termos conferidos pela alínea g) do n.º 1 do artigo 28.º conjugado com o artigo 23.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), homologados pelo Despacho n.º 5323-A/2018, publicados na 2.ª série do Diário da República, em 28 de maio de 2018, compete ao Diretor da FMUL definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;

Aprovo o Regulamento Geral de Funcionamento do Edifício Reynaldo dos Santos da FMUL, conforme segue em Anexo ao presente Despacho e dele faz parte integrante.

4 de novembro de 2020. - O Diretor, Fausto José da Conceição Alexandre Pinto.

Edificio Reynaldo Santos

Regulamento Geral de Funcionamento

Preâmbulo

O Edifício Reynaldo dos Santos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa visa potenciar uma atividade de investigação científica regular e diferenciada em vários domínios no âmbito das ciências médicas e biomédicas. Face à importância de que se reveste este espaço para o estabelecimento de colaborações científicas e académicas com instituições públicas, público-empresariais e privadas, é fundamental regulamentar as condições da sua utilização, através de um conjunto de normas que garantam a segurança e melhor uso das suas instalações e equipamentos, de forma eficiente e adequada à missão da Escola, por parte de todos os que o utilizam.

O Edifício Reynaldo dos Santos constitui-se, assim, como um espaço para a instalação de Unidades Estruturais da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), Unidades de Investigação e Empresas através de projetos, programas e parcerias de I&D, para o desempenho da formação pré e pós-graduada no respeito das sinergias já existentes ou a desenvolver, no cumprimento de plano estratégico aprovado pela Direção da FMUL.

Neste contexto, optou-se por um regulamento que defina as regras básicas necessárias ao seu eficaz funcionamento e, simultaneamente, garanta a flexibilidade necessária à sua polivalência deixando em aberto outras soluções futuras que, porventura, se apresentem mais adequadas ao aproveitamento do espaço e equipamentos em causa, e que possam, elas próprias, ser objeto de regulamentação suplementar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais e enquadramento

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas relativas às condições de funcionamento, segurança, utilização e cedência dos espaços do Edifício Reynaldo dos Santos da FMUL, doravante designado por Edifício, situado na Av. Prof. Egas Moniz em Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Os espaços do Edifício destinam-se ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, científicas, tecnológicas e de empreendedorismo, no âmbito da área das ciências médicas e biomédicas.

2 - As normas constantes do presente regulamento aplicam-se a todos os Utilizadores do Edifício, independentemente da natureza formal da sua ligação à FMUL.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos deste regulamento entende-se por:

a) Diretor ou Coordenador da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora: pessoa nomeada como responsável pelo adequado e correto funcionamento dos espaços laboratoriais, segundo os pressupostos deste Regulamento;

b) Entidade Utilizadora: as Unidades instaladas no Edifício e que não se subsumem na classificação de "Unidade Estrutural da FMUL";

c) Equipa de Segurança: as pessoas, responsáveis e habilitadas a exercerem as funções de segurança das instalações nos termos acordados com a FMUL;

d) Facilites: a gestão integrada de serviços e espaços de apoio destinados a suportar atividade pedagógica, científica, tecnológica e de empreendedorismo do Edifício;

e) Fornecedor: qualquer pessoa singular ou coletiva, designadamente, que produza, construa, distribua, instale, importe ou exporte mercadorias ou preste serviços à FMUL;

f) Instalações: todos os equipamentos e instalações, designadamente, elétricas, de água, de esgotos, de gases e de ITED; assim como Sistemas de Intrusão e Combate a Incêndio, Sistemas AVAC, Caldeiras, Elevadores, Cobertura e Revestimentos de forma geral;

g) Requisitante: qualquer pessoa singular ou coletiva que requisita os espaços da FMUL de acordo com as normas vigentes;

h) Unidade Estrutural da FMUL: as Unidades de ensino, investigação e/ou prestação de serviços na área da Saúde, tal como definidas nos Estatutos da FMUL;

i) Utilizador: qualquer pessoa, interna ou externa, que utilize os espaços ou serviços do Edifício nos termos do presente Regulamento ou demais disposições, legais ou regulamentares, aplicáveis;

j) Visitante: a pessoa que acede temporariamente ao Edifício.

CAPÍTULO II

Características das instalações, espaços e seu funcionamento

Artigo 4.º

Descritivo das instalações

O Edifício, em termos da natureza de espaços, distribui-se da seguinte forma: 586 m2 de área pedagógica, 271 m2 de área administrativa, 1193 m2 de área laboratorial e 607 m2 de área técnica.

Artigo 5.º

Função das instalações

O Edifício é um espaço de desenvolvimento de atividade pedagógica pré e pós-graduada, de formação especializada, de investigação e desenvolvimento tecnológico, e de colaboração com parceiros externos em diferentes áreas de empreendedorismo no âmbito das ciências médicas e biomédicas, cumprindo os princípios estabelecidos na Missão da FMUL.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O Edifício tem o seguinte horário de funcionamento:

Dias úteis: 8h-18h

Sábado: 8h-15h

Domingo e Feriados ou equiparados: Encerrado

2 - Este horário aplica-se a todas as instalações, incluindo salas de estudo.

3 - Qualquer alteração ao período de funcionamento definido no número anterior carece de autorização prévia da Direção da FMUL, mediante parecer do Gabinete Técnico que avalia, designadamente, as questões de segurança que devem ser implementadas para o efeito.

Artigo 7.º

Utilização Genérica

1 - A utilização do Edifício deve respeitar as normas de boa conservação e salubridade das instalações e dos equipamentos de uso comum e afeto a cada Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora.

2 - É obrigatório o uso do cartão institucional a todos os Utilizadores do Edifício, o qual determina o respetivo grau de acesso. O cartão é intransmissível, sendo a sua cedência a terceiros...

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