Despacho n.º 11917/2018

Data de publicação11 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Despacho n.º 11917/2018

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 15 de novembro de 2018, deliberação da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 30 de outubro de 2018, a Proposta n.º 782-P/2018, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

A presente alteração entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, sendo precedida de publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração do n.º 1 e alínea i) do n.º 2 do artigo 17.º, n.º 1 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 20.º;

b) Na revogação da anterior redação da alínea o) do n.º 2 do artigo 22.º e renumeração do mesmo;

c) No aditamento do n.º 3 ao artigo 24.º;

os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

(Do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público)

1 - Compete ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, dirigir as atividades ligadas às obras e intervenção no espaço público, manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal, higiene e limpeza urbana, trânsito, iluminação pública e gestão de espaços verdes e cemitérios municipais, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em oito, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas ligeiras e pesadas, e das máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

Artigo 18.º

(Do Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização)

1 - Compete ao Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização, dirigir as atividades ligadas ao ambiente, planeamento, projetos e fiscalização, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

Artigo 20.º

(Do Departamento de Gestão do Território)

1 - Compete ao Departamento de Gestão do Território, dirigir as atividades ligadas às questões de urbanismo, incluindo as que se relacionam com as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em quatro, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

Artigo 22.º

(Do Departamento de Administração, Finanças e Património)

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Dirigir as atividades ligadas aos assuntos de administração geral, no âmbito das atribuições do Município;

p) Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao oficial público e sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, nomeadamente:

Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos promessa compra e venda e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;

Organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;

q) Promover a gestão do património móvel e imóvel municipal, no contexto das atribuições definidas para a correspondente unidade flexível;

r) Assegurar o exercício das competências municipais relativas ao licenciamento das atividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços prestados à população, decorrentes da lei e dos regulamentos municipais;

Artigo 24.º

(Do Departamento de Solidariedade e Inovação Social)

1 - [...]

2 - [...]

3 - Compete genericamente ao Departamento promover as ações necessárias de apoio aos consumidores, em especial, nas áreas de informação, educação e formação do consumidor.»

Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração dos artigos 2.º, 3.º, 9.º 10.º, 20.º, 22.º, 33.º, 39.º e 40.º que passam a ter a seguinte redação;

b) Na renomeação dos artigos 5.º, 6.º e 7.º;

c) Na renomeação e alteração do artigo 8.º;

d) No aditamento dos artigos 8.º-A e 8.º-B, com a seguinte redação;

e) Na revogação dos artigos 4.º, 11.º e 67.º

«Artigo 2.º

(Do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público)

O Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, integrado na Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 17.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Intervenção no Espaço Público 1;

2 - Divisão de Intervenção no Espaço Público 2;

3 - Divisão de Gestão de Espaços Verdes;

4 - Divisão de Higiene e Limpeza Urbana;

5 - Divisão de Trânsito

6 - Núcleo de Iluminação Pública;

7 - Núcleo de Fiscalização de Obras no Subsolo;

8 - Núcleo de Gestão e Manutenção da Frota.

Artigo 3.º

(Das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2)

1 - São atribuições genéricas das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:

a) Assegurar as intervenções oportunas e multidisciplinares no âmbito da manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal;

b) Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.

c) Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos sociais, um Plano de Manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores, e programado no tempo;

d) Gerir os recursos próprios que lhe forem atribuídos (recursos humanos, equipamentos, instalações, materiais, etc.) de forma racional e tecnicamente evoluída, assegurando as tarefas técnicas e administrativas necessárias ao correto funcionamento do sistema de gestão instituído pela Câmara Municipal;

e) Assegurar uma estreita articulação funcional com as unidades orgânicas competentes, no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;

f) Prestar apoio pontual a outros serviços e atividades municipais;

2 - Compete especificamente às Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:

a) Assegurar a elaboração de projetos e cadernos de encargos referentes a obras de construção, conservação, remodelação ou requalificação, desde que tal não constitua responsabilidade da Divisão de Projetos;

b) Assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitada, a manutenção da rede viária;

c) Assegurar por administração direta a manutenção e a conservação de mobiliário urbano em articulação com o Departamento de Gestão de Edifícios Municipais;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos realizados por administração direta ou aquisição de serviços e colaborar na fiscalização das empreitadas;

e) Assegurar, sempre que legalmente exigível, o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, em projeto e em obra;

f) Assegurar a conservação, manutenção e fiscalização dos parques infantis, espaços de jogo e recreio;

g) Assegurar a execução dos procedimentos coercivos em articulação com o Departamento de Segurança e Emergência;

h) Implementar um sistema de monitorização do espaço público e linhas de água, que, com a colaboração dos munícipes, permita detetar eventuais situações de risco, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços municipais com atribuições em matéria de gestão urbanística e valorização urbana no sentido da definição de prioridade para a conservação e requalificação do espaço público;

j) Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes locais, quando determinado pela Câmara;

k) Manter, a par de um esforço de planeamento e organização, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível, às situações de emergência ou imprevistos;

l) Colaborar no levantamento das intervenções necessárias e na elaboração dos mapas de medição e caderno de encargos com vista ao lançamento de procedimentos por empreitada;

m) Assegurar o controlo de existências dos respetivos armazéns;

n) Colaborar ativamente com outros serviços municipais das áreas operativa, do aprovisionamento e da gestão financeira, no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração.

3 - Compete-lhe, no domínio do trânsito e sinalização rodoviária, assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitadas a manutenção da sinalização vertical e horizontal de trânsito e sistemas de semaforização existentes.

4 - As competências identificadas nos números anteriores, são exercidas, por cada uma das Divisões de Intervenção no Espaço Público, na área territorial que lhes for concretamente definida.

Artigo 4.º

(Dos Núcleos de Intervenção, Oriental e Ocidental)

(Revogado.)

Artigo 5.º

(Da Divisão de Gestão de Espaços Verdes)

1 - São atribuições da Divisão, a gestão, conservação e manutenção de espaços verdes e parques urbanos municipais.

2 - Compete-lhe, em especial:

a) Assegurar a elaboração de...

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