Despacho n.º 11886-D/2020

Data de publicação03 Dezembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 11886-D/2020

Sumário: Designação da comissão administrativa provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro.

A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, teve como objetivos centrais promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível dos ensinos básico e secundário e possibilitar aos jovens em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.

Para garantir o normal funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, após a cessação do mandato da atual Comissão Administrativa Provisória (CAP) por aposentação da Presidente, a 30 de novembro de 2020, e até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, é necessária a nomeação de uma nova CAP que assegure a plena gestão do estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério da Educação Português.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro.

2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designada a Professora Luísa Maria Pina Valente Antunes, cuja síntese curricular é publicada em anexo.

3 - De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 66.º, com as necessárias adaptações, é designado para Subdiretor o Professor António Jorge Nunes Marques e como Adjunta a Professora Maria Cristina da Costa Barreiros Viana, cujas sínteses curriculares são publicadas em anexo.

4 - Compete à CAP desenvolver as ações necessárias para garantir o funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique-CELP até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na redação atual.

5 - À Presidente da CAP são atribuídas as competências previstas no artigo 9.º B do Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, na redação atual, podendo, nos termos do n.º 5, delegar nos restantes membros as suas competências.

6 - Nas ausências ou impedimentos a Presidente é substituída pelo membro da CAP que designar.

7 - Aos membros da CAP é aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 9.ºA do Decreto-Lei n.º 241/1999, de 25 de junho, na redação atual.

8 - Para efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 241/1999, e na falta de regulamentação específica, aplica-se aos membros da CAP o disposto no Despacho Conjunto n.º 622/2000, de 6 de junho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2020.

2 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

Síntese curricular

I - Identificação:

Nome - Luísa Maria Pina Valente Antunes

Naturalidade - Alpedrinha, Portugal;

Data de Nascimento - 22 de dezembro de 1965.

II - Habilitações literárias:

Curso de Formação especializada em Administração e Organização...

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