Despacho n.º 1180/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1180/2021

Sumário: Autoriza a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM), no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, com a disponibilização de cinco elementos da Polícia Marítima para a categoria 3, no ano operacional de 2021.

Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no Mar Mediterrâneo;

Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de cinco elementos para a categoria 3, no ano operacional de 2021;

Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) - Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);

Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN - PM e para o País, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente na operação POSEIDON desde 2014, e nas operações TRITON 2017, THEMIS 2018, THEMIS 2019 e THEMIS 2020;

Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca constrangimentos...

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