Despacho n.º 11774/2016

Data de publicação03 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde e Ambiente - Gabinetes do Secretário de Estado da Saúde e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 11774/2016

Pretende o Município de Sintra proceder à construção da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo, sita na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, a qual envolve a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/1996, de 28 de março.

Com a construção referida - dimensionada com base no programa funcional elaborado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e que corresponde a uma unidade operacional, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com capacidade para abranger uma população que varia entre 5.000 a 10.000 utentes - está prevista a utilização de 1.695,00 m2 de solos integrados na REN, na tipologia "áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos".

Considerando que anteriores medidas de reorganização territorial dos serviços de saúde ocasionaram a eliminação de alguns serviços de cuidados de saúde à população, o que conduziu à identificação de carências locais neste sector e consequentemente à necessidade de as suprir, promovendo os serviços prestados por este tipo de equipamentos com condições de acessibilidade e mobilidade ajustados à realidade;

Considerando que o contexto das alterações das dinâmicas demográficas do concelho de Sintra, nomeadamente com a estabilização do crescimento demográfico a par do envelhecimento da população na área norte do concelho, impôs uma nova ponderação sobre os equipamentos de saúde, atenta a premissa de satisfação das necessidades básicas;

Considerando que na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, cerca de 20 % da população tem mais de 65 anos de idade, apresentando carências singulares na satisfação de necessidades de atendimento e prestação de cuidados de saúde de proximidade, que assegurem cuidados preventivos ou curativos adequados à especificidade da população local;

Considerando que a pretensão configura uma infraestruturas de interesse público fundamental no sistema de saúde, cuja implementação apresenta impactos positivos significativos para a sustentabilidade da região em que está inserida, ao melhorar a qualidade da prestação de serviços de saúde às populações na sua área de influência;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra reconheceu o interesse público equipamento de saúde pretendido;

Considerando que...

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