Despacho n.º 11743/2016
Data de publicação | 03 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 11743/2016
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Fafe, António Joaquim Leitão Ferreira, delega nos chefes de finanças adjuntos, a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das Secções:
1.1 - 1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 2;
1.2 - 2.ª Secção - Tributação do Património, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, João Manuel Gonçalves Teixeira, TAT 2;
1.3 - 3.ª Secção - Justiça Tributária, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Manuel António Pera Fernandes, TAT 2;
1.4 - 4.ª Secção - Cobrança, no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Joaquim de Sousa Nogueira, TAT 2.
2 - Atribuição de Competências
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:
2.1 - De Caráter Geral
a) Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;
b) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes e melhoria da mesma, tendo em consideração as situações de atendimento prioritário e preferencial;
c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlar a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizar as isenções dos mesmos quando mencionados, bem como fiscalizar a legitimidade dos requerentes atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da LGT;
d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;
e) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, bem como, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
f) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal emitidos em meu nome bem como as ordens de serviço a cumprir pelo serviço externo;
g) Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;
h) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução da coima (PRC) nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
i) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores da secção, excetuando o ato de visar o plano anual de férias;
m) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
n) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;
o) O controlo e acompanhamento da execução e produção da secção, para que sejam alcançados os objetivos fixados;
p) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos processos, documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;
q) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança;
r) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31 de outubro;
s) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, inclusive os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.
2.2 - De Caráter Específico
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa No adjunto, em regime de substituição, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e atos necessários à execução e fiscalização do mesmo imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação;
b) Promover a organização dos processos individuais, controlo da emissão dos modelos 344 e seu adequado tratamento,
c) Promover a elaboração de BAO com vista à correção de enquadramentos cadastrais errados, bem como acautelar situações de caducidade de imposto;
d) Decisão dos pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do CIVA;
e) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas, bem como acautelar situações de caducidade;
f) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução dos mesmos, bem...
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