Despacho n.º 11620/2018
Data de publicação | 05 Dezembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Faro |
Despacho n.º 11620/2018
Considerando que:
Por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 6 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de junho de 2018, foi aprovado novo modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais;
A Câmara Municipal, em reunião de 18 de junho de 2018, aprovou, o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8/08/2018, entrando em vigor no dia 16/08/2018;
As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação;
Se encontram vagos os cargos de Chefe de Divisão de Promoção Turística (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e Chefe de Divisão de Apoio ao Munícipe (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
Determino que se proceda à abertura do procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Promoção Turística e Chefe de Divisão de Apoio ao Munícipe (cargos de direção intermédia de 2.º grau), nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à administração local pelo artigo 1.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Considerando ainda que:
Se mostra necessário e urgente assegurar o normal funcionamento da Divisão de Promoção Turística e Divisão de Apoio ao Munícipe (cargos de direção intermédia de 2.º grau), revelando-se mais adequado a designação em regime de substituição até conclusão do procedimento concursal tendente à designação dos novos titulares;
Na designação em regime de substituição devem ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal;
Se encontra assegurada a verba em orçamento com pessoal para o ano 2018, bem como o respetivo compromisso, registado no MGD n.º 8666, de 16/08/2018;
Designo...
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