Despacho n.º 11508/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Instituto de Letras e Ciências Humanas

Despacho n.º 11508/2020

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

Em harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados por despacho normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017 e artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 16 de abril de 2019, visando assegurar o adequado funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas (ILCH), delego no Vice-Presidente Doutor Pedro Miguel Páscoa Santos Martins as competências que a lei originariamente me confere, conforme abaixo enunciado:

1 - A Presidência do Conselho Pedagógico e, neste âmbito, a competência para tomar decisões e praticar atos que configurem:

a) A coordenação das estratégias e projetos de ensino do ILCH, de acordo com as linhas orientadoras do Conselho do Instituto e as políticas definidas pelo Conselho Científico;

b) A representação do ILCH na Comissão Pedagógica do Senado Académico e na Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGAQ-UM).

2 - A presente delegação de competências não pode ser subdelegada.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e de avocação que me assistem e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde o dia 29 de outubro de 2020.

4 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 4 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Letras e Ciências...

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