Despacho n.º 1150/2017

Data de publicação31 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Despacho n.º 1150/2017

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de centro educativo identificados no n.º 2 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;

b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria;

d) Movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - centro educativo respetivo;

e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

2 - Diretores de Centro Educativo:

Licenciado Paulo José Ferreira Santos Monteiro - Centro Educativo da Bela Vista;

Licenciado Jorge Manuel Neto Simões - Centro Educativo do Mondego;

Licenciado António Rogério Cabral Rodrigues Canhões - Centro Educativo Navarro de Paiva;

Licenciada Ângela Paula Ferrão Portugal - Centro Educativo dos Olivais;

Licenciada Sandra Maria Ventura Delgado Borba - Centro Educativo Padre António Oliveira;

Licenciado António Miguel Coelho Viana - Centro Educativo de Santo António.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2016, exceto relativamente à Licenciada Sandra Maria Ventura Delgado Borba que produz efeitos...

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