Despacho n.º 115/2018
Data de publicação | 03 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro |
Despacho n.º 115/2018
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 6733/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Expediente e Arquivo, Licenciada Ana Paula Tavares Leal Fontes, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
1.2 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO.
2 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Património, Planeamento e Informação, licenciada Elisabete Figueiredo Soares, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
2.1 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;
2.2 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;
2.3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise de indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.4 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.5 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação a produzir informação estatística especifica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
2.6 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.7 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, IP;
2.8 - Apoiar a UDSP na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.9 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à...
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