Despacho n.º 11474/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Planeamento

Despacho n.º 11474/2020

Sumário: Designa António José Costa Romenos Dieb como secretário técnico do POAT 2020.

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 127/2019, de 29 de agosto, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020, designado por «Portugal 2020».

De acordo com o n.º 8 do artigo 19.º do referido decreto-lei, as autoridades de gestão dos programas operacionais do Portugal 2020 têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por Resolução do Conselho de Ministros nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, na sua atual redação, criou as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, foi criada a estrutura de missão designada de Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica, a qual, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, é integrada por uma comissão diretiva e por um secretariado técnico.

Estabelece o n.º 13 da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014 que os secretários técnicos são designados por despacho dos membros do Governo referidos no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/2014 e do membro do Governo responsável pelas finanças, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa, despacho esse que fixa também o número máximo de secretários técnicos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, na sua atual redação, em conjugação com o artigo...

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