Despacho n.º 11409-G/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Despacho n.º 11409-G/2017

1 - Nos termos do art. 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de março e ao abrigo do art. 13.º do DL n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 de artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Projeto n.º 514 «Agricultura e Cultura: uma relação promissora»/Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte/23.517,16(euro) (vinte e três mil quinhentos e dezassete euros e dezasseis cêntimos)/com o prazo de implementação de 24 meses/«Agricultura e Cultura: uma relação promissora»: Intercâmbio municipal de troca de conhecimentos culturais com experiências e conhecimentos agrícolas. Este projeto tem por objetivos: facultar o acesso gratuito das infraestruturas municipais já existentes e em simultâneo financiamento de grupos culturais e artísticos para desta forma facultarem à população cultura; promover o intercâmbio municipal entre concelhos agrícolas e litorais para trazer o conhecimento e experiência na produção agrícola ao cidadão comum, nomeadamente aos jovens, dando exemplos práticos sobre o processo de produção, plantação e desenvolvimento agrícola.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Projeto n.º 689 «Transformação de variedades de maçãs tradicionais»/Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do...

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