Despacho n.º 11409-A/2017
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento |
Despacho n.º 11409-A/2017
1 - Nos termos do art. 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março e ao abrigo do art. 13.º do DL n.º 25/2017 de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do DL n.º 25/2017 de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:
Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 546: Implementação de um programa que vise a promoção da cidadania e prevenção de indisciplina e violência/Polícia de Segurança Pública/47.034,33 (euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos) /com o prazo de implementação de 12 meses/ Implementação de um programa que vise a promoção da cidadania e prevenção de indisciplina e violência: Implementação de um programa psico-educacional, que vise a promoção da cidadania e a prevenção de situações de indisciplina e violência. Pretende-se o desenvolvimento de competências emocionais e relacionais, junto de crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos. Este programa seria constituído por um conjunto de sessões estruturadas em função dos objetivos e das faixas etárias que poderiam ser promovidos no contexto escolar e/ou por entidades ligadas à área da violência.
Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Administração Interna/Projeto n.º 698: Prevenir para o sucesso/Polícia de Segurança Pública/47.034,33 (euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos) /com o prazo de implementação...
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