Despacho n.º 11409-E/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e dos Secretários de Estado do Orçamento e da Educação

Despacho n.º 11409-E/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Educação/Projeto n.º 183: Como tratar os seus animais/Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/47.034,33(euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos)/com o prazo de implementação de 12 meses/Como tratar os seus animais: Formação gratuita nos municípios acima indicados sobre as ações a tomar com diversas espécies do mundo animal e respetivos procedimentos de higiene pública. Nota: Proposta poderá, eventualmente, ser enquadrada no âmbito da EFA, com base no pressuposto de que o projeto envolverá formação de adultos no âmbito da referida temática.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Educação/Projeto n.º 23: Educação sanitária: ensinar, prevenir e poupar/Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/188.137,32(euro) (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos)/Educação sanitária: ensinar, prevenir e poupar: Organização de palestras regulares expostas por profissionais...

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