Despacho n.º 11391/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Despacho n.º 11391/2018

Regulamento da organização dos serviços Municipais

Estrutura Flexível

Nas reuniões ordinárias desta mesma Câmara Municipal, realizadas nos dias, vinte e cinco de outubro e oito de novembro de 2018, foi deliberado por unanimidade a alteração ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87 de 7 de maio de 2018, pelo Despacho n.º 4463/2018.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível

Os artigos 12.º,13.º,14.º,48.º,50.º,53.º e o anexo I do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 87 de 7 de maio de 2018, pelo Despacho n.º 4463/2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade;

c) Secção de Património;

d) Secção de Taxas e Licenças;

e) Setor de Metrologia;

f) Tesouraria.

2 - A Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade integra a subunidade orgânica designada por Secção de Contabilidade.

Artigo 13.º

[...]

a) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;

b) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;

c) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos municipais do setor;

d) Assegurar a fiscalização e cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos referidos equipamentos municipais;

e) Colaborar na elaboração de candidaturas a contratos-programa e fundos comunitários e na gestão dos projetos aprovados;

f) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;

g) Elaboração de candidaturas;

h) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e Contratualizados;

i) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;

j) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;

k) Assegurar a organização do (s) dossier (s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;

l) Garantir a realização de todas as ações previstas em plano de comunicação da operação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;

m) Assegurar o fornecimento dos elementos necessários às atividades de monitorização e avaliação das operações, no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

n) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao Município de Viana do Castelo e às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;

o) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município de Viana do Castelo e apoiar outras entidades na apresentação de candidaturas;

p) Assegurar ainda outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da área da sua intervenção.

Artigo 14.º

Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade

Compete à Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade:

a) Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;

b) Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);

c) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;

d) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;

e) Proceder à parametrização e validação do sistema contabilístico e respetivos subsistemas;

f) Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município;

g) Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respetivos mapas de suporte;

h) Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras;

i) Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Setor Empresarial Local;

j) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;

k) Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor;

l) Prestar toda a informação financeira e orçamental aos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município e ao exterior, nomeadamente, à DGAL através do Portal Autárquico S.I.I.A.L..

Artigo 48.º

[...]

a) ...

b) UO 3.º Grau - Gabinete Técnico Florestal;

c) ...

d) ...

e) Gabinete de Gestão de Áreas Classificadas;

f) ...

Artigo 50.º

UO 3.º Grau - Gabinete Técnico Florestal

À UO de 3.º Grau Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente na implementação e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetivo Plano Operacional Municipal;

b) Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor referente à implementação das faixas de gestão de combustível;

c) Recuperar as áreas ardidas e reconverter as espécies florestais, controlando as espécies invasoras;

d) Planear ações de arborização e rearborização;

e) Sensibilizar a população para a gestão florestal e para a prevenção contra incêndios;

f) Inventariar, cartografar e sinalizar as infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios;

g) Identificar e sinalizar as áreas florestais com vista ao condicionamento de acesso, circulação e permanência;

h) Colaborar na divulgação de avisos à população do índice de risco de incêndio;

i) Dar parecer sobre os planos de fogo controlado;

j) Promover a construção e manutenção das infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais e articular com outras entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas;

k) Valorizar o potencial florestal, ao nível do recreio, lazer e turismo;

l) Assegurar o apoio técnico ao Comandante das Operações de Socorro e à Comissão Municipal de Proteção Civil em matéria de incêndios florestais.

Artigo 53.º

Gabinete de Gestão de Áreas Classificadas

Ao Gabinete de Gestão de Áreas Classificadas compete:

a) Valorização das áreas classificadas da geodiversidade (monumentos naturais locais e sítios da geodiversidade) e da biodiversidade (SIC Rede Natura 2000);

b) Gestão das Portas do Geoparque Litoral de Viana do Castelo;

c) Gestão da Rede Escolar de Ciência e de Apoio à Investigação Científica nomeadamente os equipamentos e protocolos estabelecidos no âmbito da dinamização de projetos educativos, e na formação contínua de professores;

d) Produção de materiais pedagógicos, nomeadamente que suportem o desenho de projetos curriculares e atividades educativas;

e) Apoio aos Núcleos de Gestão da Diferenciação e da Flexibilização Curricular dos Agrupamentos Escolares;

f) Articulação com as estruturas nacionais da UNESCO, nomeadamente ao nível da coordenação de iniciativas conjuntas com territórios-geoparque, para o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030;

g) Dinamização de ações de voluntariado e de educação ambiental;

h) Divulgação de exposições e de outro material essencial à promoção do conhecimento junto do grande público;

i) Promoção de workshops, cursos e ações de formação que permitam melhorar a qualidade dos serviços prestados em áreas classificadas por entidades do concelho.

ANEXO I

(ver documento original)

»

Artigo 2.º

Republicação

É republicada, em anexo, Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Cunha Costa.

Republicação do Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Da organização

Artigo 2.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Viana do Castelo integradas em Unidades Orgânicas Nucleares, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da forma abaixo descrita e integram as subunidades orgânicas que também vão discriminadas.

CAPÍTULO I

Estrutura Orgânica Flexível

SECÇÃO I

Departamento de administração geral

Artigo 3.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral integra as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Jurídica.

SUBSECÇÃO I

Divisão administrativa e de recursos humanos

Artigo 4.º

Competências da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras atividades similares;

...

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