Despacho n.º 11347/2020

Data de publicação18 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11347/2020

Sumário: Designação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) como Unidade Nacional ETIAS.

A crescente complexidade e intensidade imanente aos fluxos migratórios repercute-se de modo sensível no controlo de fronteiras, designadamente na celeridade da passagem, a equilibrar com as indeclináveis exigências de segurança;

A construção de um sistema de gestão de controlo de fronteiras externas da União mais eficiente que incremente a segurança, enquanto se facilita a travessia legal das fronteiras Schengen, é o objetivo primordial das instituições europeias em geral e dos Estados-Membros em particular;

Em sede desta estratégia de gestão integrada das fronteiras, assinala-se o Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES), para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros;

Tendo presente o desiderato de elevar a proteção das fronteiras externas da União, através do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, foi criado o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS);

De acordo com o âmbito de aplicação, tal como previsto no artigo 2.º do citado regulamento, o sistema enquadra os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto para transporem as fronteiras externas;

Nos termos do artigo 4.º do regulamento, a implementação do ETIAS contribui para:

Garantir um elevado nível de segurança mediante uma avaliação criteriosa dos riscos de segurança que os viajantes requerentes representam, antes da sua chegada aos pontos de passagem da fronteira externa, a fim de determinar se existem indícios factuais ou motivos razoáveis baseados em indícios factuais para concluir que a sua presença no território dos Estados-Membros representa um risco para a segurança;

Prevenir a imigração ilegal por via de uma avaliação dos riscos que os requerentes representam, antes da sua chegada aos pontos de passagem da fronteira externa;

Proteger a saúde pública por via de uma avaliação que verifica se os requerentes representam um elevado risco de epidemia, antes da sua chegada aos pontos de passagem da fronteira externa;

Melhorar a eficácia dos controlos de fronteira;

Apoiar os objetivos do SIS no que respeita a indicações sobre nacionais de países terceiros objeto de uma recusa de...

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